TRT1 - 0100735-23.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6052a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime(m)-se a(s) ré(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 3VISION SOLUTIONS LTDA - 55 DENTAL HOLDING S.A. - CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA - 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA - ESSENCIAL ERREJOTA SAO GONCALO ODONTOLOGIA LTDA -
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) 3VISION SOLUTIONS LTDA
-
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL ERREJOTA SAO GONCALO ODONTOLOGIA LTDA
-
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA
-
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA
-
24/03/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) 55 DENTAL HOLDING S.A.
-
24/03/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de 3VISION SOLUTIONS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESSENCIAL ERREJOTA SAO GONCALO ODONTOLOGIA LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de 55 DENTAL HOLDING S.A. em 21/03/2025
-
19/03/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801c152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS em face 55 DENTAL HOLDING S.A., CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA, 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA, ESSENCIAL ERREJOTA SAO GONCALO ODONTOLOGIA LTDA e 3 VISION SOLUTIONS LTDA, JOSE MARCO ANTONIO, rejeito as preliminares arguidas em defesa, pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 28/06/2019 (Súmula 308, I, do TST), julgando extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos ora formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da parte reclamante no percentual de 10% incidente sobre atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 3.385,84, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 169.292,47, atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 3VISION SOLUTIONS LTDA - 55 DENTAL HOLDING S.A. - CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA - 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA - ESSENCIAL ERREJOTA SAO GONCALO ODONTOLOGIA LTDA -
09/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) 3VISION SOLUTIONS LTDA
-
09/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL ERREJOTA SAO GONCALO ODONTOLOGIA LTDA
-
09/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA
-
09/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA
-
09/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) 55 DENTAL HOLDING S.A.
-
09/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS
-
09/03/2025 21:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.385,85
-
09/03/2025 21:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS
-
09/03/2025 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS
-
25/02/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
14/02/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 13:22
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 16:53
Audiência de instrução designada (12/02/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 16:53
Audiência inicial realizada (13/11/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 08:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) 3VISION SOLUTIONS LTDA
-
05/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL ERREJOTA SAO GONCALO ODONTOLOGIA LTDA
-
05/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) 021 DENTAL PLAZA NITEROI ODONTOLOGIA LTDA
-
05/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CRF SERVICOS DE ESCRITORIO E TELEATENDIMENTO LTDA
-
05/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) 55 DENTAL HOLDING S.A.
-
05/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS
-
05/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS
-
05/08/2024 11:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 11:23
Audiência inicial designada (13/11/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS
-
10/07/2024 07:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLLINE BARROSO DE ARAUJO DIAS
-
09/07/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 07:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a Nelise Maria Behnken
-
28/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010605-03.2014.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Costa Pecanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2014 13:39
Processo nº 0100868-84.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Augusto Rodrigues Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2023 10:31
Processo nº 0100868-84.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Augusto Rodrigues Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2025 22:30
Processo nº 0100314-73.2019.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itacolomi Lima Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2019 11:27
Processo nº 0100222-33.2025.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Piter Luiz de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:53