TRT1 - 0100537-16.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL VILA NORMA LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ROSEANE DE CARVALHO MOREIRA em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55a603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL VILA NORMA LTDA -
19/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILA NORMA LTDA
-
19/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DE CARVALHO MOREIRA
-
19/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/03/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
19/03/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/12/2024 22:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/12/2024 22:11
Iniciada a execução
-
18/12/2024 22:10
Transitado em julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
18/12/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEANE DE CARVALHO MOREIRA
-
18/12/2024 17:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/12/2024 17:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/12/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/11/2024 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/11/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/11/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2024 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILA NORMA LTDA
-
04/11/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) ROSEANE DE CARVALHO MOREIRA
-
04/11/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) ROSEANE DE CARVALHO MOREIRA
-
28/10/2024 18:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/10/2024 18:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/11/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/08/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 00:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL VILA NORMA LTDA
-
29/07/2024 13:33
Expedido(a) mandado a(o) ROSEANE DE CARVALHO MOREIRA
-
29/07/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ROSEANE DE CARVALHO MOREIRA
-
27/07/2024 20:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/07/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101089-51.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mirna Judce Cardoso Fragoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 16:10
Processo nº 0100326-03.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela de Oliveira Crissafe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 14:35
Processo nº 0100907-14.2018.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2018 11:58
Processo nº 0100907-14.2018.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Sant'Ana da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 14:52
Processo nº 0100907-14.2018.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 14:01