TRT1 - 0100176-37.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/05/2025 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MILENE REZENDE DOS SANTOS em 29/05/2025
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29/05/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100176-37.2023.5.01.0063 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MILENE REZENDE DOS SANTOS RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração da reclamada, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora do Trabalho Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MILENE REZENDE DOS SANTOS -
15/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MILENE REZENDE DOS SANTOS
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13/05/2025 13:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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24/04/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - MESA Des. NÉLIE ()
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02/04/2025 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 20:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MILENE REZENDE DOS SANTOS em 28/03/2025
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25/03/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100176-37.2023.5.01.0063 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: MILENE REZENDE DOS SANTOS RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para fixar o horário da autora de segunda a sexta, das 08h30 às 18h30, sendo que três vezes na semana até 19h00, além de 01 vez ao mês chegar às 07h30 e condenar a acionada a pagar à autora, no período imprescrito, como extras as horas excedentes às 44 semanais, observando-se o divisor 220, o adicional de 50% (cinquenta por cento), a variação salarial havida, autorizada a dedução de valores já pagos a idênticos títulos dentro do mesmo mês, observada quanto à frequência, eventuais faltas descontadas nos contracheques e licenças/afastamentos registrados na FRE e os reflexos no RSR e, em conjunto, no FGTS com 40%, integrando a remuneração pela média física para cálculo das férias com 1/3, 13os salários e resilitórias; e condenar a reclamada a pagar à autora as diferenças das comissões sobre as vendas canceladas que serão quantificadas em liquidação por perícia às expensas da ré, observando-se os percentuais previstos em seu regulamento para a função e segmento atendido pela parte autora, bem como os reflexos das diferenças de comissões no RSR, nas férias com 1/3, 13os salários, FGTS.
Para os efeitos da Instrução Normativa n. 03/1993, item II-d, do col.
TST, mantém-se o valor provisório da condenação em R$20.000,00 (fl. 1624), nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MILENE REZENDE DOS SANTOS -
16/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENE REZENDE DOS SANTOS
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13/03/2025 13:44
Conhecido o recurso de MILENE REZENDE DOS SANTOS - CPF: *73.***.*97-60 e provido em parte
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19/02/2025 13:41
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12/03/2025 SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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17/12/2024 10:48
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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26/10/2024 07:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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