TRT1 - 0100991-90.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2025 08:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9626d4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo Autor, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos Id. 1d466c1.
Em, 07.04.2025 Leila Cristina Peluzio Diretora de Secretaria DESPACHO PJe-J Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário da ré, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SANTORINI LTDA -
07/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTORINI LTDA
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07/04/2025 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE FELIPE BARBOSA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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07/04/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SANTORINI LTDA em 28/03/2025
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27/03/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b4ccb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JORGE FELIPE BARBOSA GUIMARAES em face de AUTO POSTO SANTORINI LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.525,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 62.606,01, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SANTORINI LTDA -
16/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTORINI LTDA
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16/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE BARBOSA GUIMARAES
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16/03/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.252,12
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16/03/2025 13:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE FELIPE BARBOSA GUIMARAES
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16/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE FELIPE BARBOSA GUIMARAES
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14/03/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/03/2025 08:55
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 07:59
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/12/2024 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/12/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO SANTORINI LTDA
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14/11/2024 09:12
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 09:10
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SANTORINI LTDA em 10/10/2024
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01/10/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SANTORINI LTDA
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE FELIPE BARBOSA GUIMARAES em 26/09/2024
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18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FELIPE BARBOSA GUIMARAES
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17/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/09/2024 08:56
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/09/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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