TRT1 - 0101316-65.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
-
12/09/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/09/2025 15:34
Iniciada a execução
-
12/09/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
05/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 10:29
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
31/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de R J DROGARIA LTDA - EPP em 30/07/2025
-
22/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
-
21/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
-
21/07/2025 20:09
Homologada a liquidação
-
21/07/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2025 14:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6167b55) para Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101316-65.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: R J DROGARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) manifestar-se sobre a impugnação à Decisão apresentada pelo Réu.
Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA -
26/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
-
21/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 11:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de R J DROGARIA LTDA - EPP em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101316-65.2024.5.01.0227 : ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA : R J DROGARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): R J DROGARIA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - R J DROGARIA LTDA - EPP -
04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de R J DROGARIA LTDA - EPP em 28/04/2025
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10/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73c6e4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R J DROGARIA LTDA - EPP -
07/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
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07/04/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
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07/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/04/2025 17:58
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 17:58
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de R J DROGARIA LTDA - EPP em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA em 28/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6782a44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA em face de R J DROGARIA LTDA – EPP pronuncio prescritas as pretensões anteriores a 5/12/2019 e julgo procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos: 1.
Condenar ao pagamento de verbas rescisórias: saldo de salário (18 dias), 13º salário proporcional de 2024 (11/12), férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço, indenização de 40% e aviso prévio indenizado (66 dias). 2.
Multas dos arts. 467 e 477, §8º, CLT. 3.
Quarenta minutos de intervalo intrajornada, com adicional legal e sem integrações, de 5/12/2019 a dezembro de 2022.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de condenação no valor de R$ 5.000,00, a cargo da ré.
Honorários sucumbenciais em 10% a cargo das ré sobre o valor atualizado da condenação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Intimem-se.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA -
16/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
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16/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
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16/03/2025 13:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
16/03/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
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16/03/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
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14/03/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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26/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 09:51
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 08:14
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 06:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA em 17/12/2024
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13/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) R J DROGARIA LTDA - EPP
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
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06/12/2024 14:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
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06/12/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/12/2024 17:51
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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