TRT1 - 0100809-05.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:04
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA em 27/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6de1a34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
10/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/06/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/06/2025 22:21
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA em 27/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2baec20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Diante do v. acórdão de ID bf5ff40, que transitou em julgado, rejeito os embargos da execução.
Por ora, indefiro o pedido de incidência de multa, porém advirto à embargante que compete às partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena do ato comissivo ou omissivo configurar de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se às punições previstas em Lei, o que inclui multa de até 20% do valor atualizado da execução.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo, expeçam-se os alvarás e, após, venham conclusos para extinção.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
13/05/2025 19:26
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/05/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA em 02/05/2025
-
24/04/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
15/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
27/03/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA em 26/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100809-05.2023.5.01.0045 : MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA -
16/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
08/03/2025 11:59
Iniciada a execução
-
07/03/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2024 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/06/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
13/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
13/06/2024 20:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA em 06/06/2024
-
04/06/2024 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
26/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/05/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/05/2024 19:29
Homologada a liquidação
-
09/05/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/04/2024 10:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/04/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/04/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/04/2024
-
21/03/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA em 19/03/2024
-
07/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
06/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
05/03/2024 13:53
Iniciada a liquidação
-
05/03/2024 13:53
Transitado em julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA em 04/03/2024
-
21/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 07:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
20/02/2024 07:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
19/02/2024 17:12
Audiência de instrução realizada (19/02/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 22:05
Juntada a petição de Réplica
-
30/11/2023 10:16
Audiência de instrução designada (19/02/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 15:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 21:30
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2023 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/09/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DE ALMEIDA
-
15/09/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100344-32.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Takachi Noguchi do Vale
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 15:26
Processo nº 0100648-64.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 14:08
Processo nº 0100648-64.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2025 00:00
Processo nº 0100809-05.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 14:03
Processo nº 0100151-05.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Ferreira Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2023 16:28