TRT1 - 0100948-08.2021.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110cf36 proferido nos autos.
Assiste razão à executada em sua petição de Id 3fe3ac3, quanto à devolução de depósitos recursais.
Expeça-se alvará à reclamada, pelos depósitos recursais, observando-se a conta de Id 3fe3ac3, desde que comprovada sua titularidade.
Expeçam-se Precatório e RPV.
ITAPERUNA/RJ, 21 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GENTIL JOSE DE OLIVEIRA FILHO -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7316957 proferida nos autos.
Estando os cálculos de Id fcdaacc adequados à decisão de Embargos de Id ce3126b, já transitada em julgado, homologo-os, determinando a expedição de RPV e Precatório.
ITAPERUNA/RJ, 05 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3126b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Citada na execução, veio a reclamada com os Embargos de Id 0ce9478, alegando erro nos cálculos quanto à base de cálculo das horas extras.
Contestação do exequente em Id 020cb68.
Manifestação da contadoria em Id a1de731.
Tempestivos, conheço dos Embargos.
No mérito, alega a embargante que a base de cálculo das horas intrajornada não deveria conter o adicional noturno, porque o título exequendo determinou apenas a observância da "correta evolução salarial".
O embargado, por sua vez, advoga a correção dos cálculos homologados, que embasam a presente execução.
A contadoria do juízo reafirma a correção dos cálculos, apontando para o fato de constituir o adicional noturno uma parcela de natureza salarial, devendo compor a base de cálculo da indenização correspondente ao intervalo intrajornada suprimido.
Analisando-se os termos dos autos, temos que o título exequendo assim dispôs: "Com efeito, os controles de jornada evidenciam que o horário destinado à alimentação e repouso do autor era das 21h às 22h.
Havendo a pré-assinalação do intervalo para o período de repouso nos cartões de ponto, a reclamada não tem o ônus de provar a ocorrência do referido intervalo." "Como a parte autora não usufruía do intervalo de 01 hora, defere-se seu pagamento, durante todo o pacto laboral, da seguinte forma: - de 21/09/2016, em razão da prescrição acolhida, até 10/11/2017: pelo período correspondente de 1h diária, com reflexos em trezenos, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e repouso; e - de 11/11/2017 a 21/09/2021, data do ajuizamento da ação: somente sobre o período suprimido de 45min, e, em razão de sua natureza indenizatória, rejeita-se o pedido de integração e seus reflexos." A OJ nº 97, SDI-I, do TST, aponta para que o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
Assim, como o intervalo intrajornada não usufruído estava fora da jornada legal noturna, e no título exequendo não há determinação em contrário, tal parcela não pode ser, nesta fase de execução, incluída na base de cálculo da indenização correspondente.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido nos Embargos à Execução, determinando a exclusão do adicional noturno da base de cálculo do intervalo intrajornada não usufruído.
Custas de R$44,26, pela executada, isenta.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, retornem à contadoria para correção dos cálculos.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
29/09/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/07/2024 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/07/2024 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4004b99 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GENTIL JOSE DE OLIVEIRA FILHO
-
27/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
13/06/2024 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/06/2024 08:16
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/05/2024 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/05/2024 17:35
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 21:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de GENTIL JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 09/02/2024
-
08/02/2024 20:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GENTIL JOSE DE OLIVEIRA FILHO
-
28/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/12/2023 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
22/11/2023 12:39
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 SV ED CJC ()
-
09/10/2023 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/10/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
04/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GENTIL JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 03/10/2023
-
28/09/2023 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GENTIL JOSE DE OLIVEIRA FILHO
-
20/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/08/2023 20:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
05/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 10:00 Sessão Presencial 22 08 2023 ()
-
26/04/2023 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2023 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
26/04/2023 10:00
Retirado de pauta o processo
-
17/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:05
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV CJC ()
-
01/03/2023 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
23/01/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100207-90.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 10:13
Processo nº 0108134-35.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Lopes da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 14:47
Processo nº 0100627-47.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria de Freitas Camara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2022 13:50
Processo nº 0100280-48.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorena da Silva Barreto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2023 23:18
Processo nº 0100786-29.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Germano da Costa Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2021 20:31