TRT1 - 0101863-19.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f90cb7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 23/04/2025, ID nº 837e105, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . Depósito recursal e custas ID nº a1a1354, 994268f corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA SIQUEIRA -
24/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA SIQUEIRA
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24/04/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 05:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/04/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73531cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS, e, no mérito, julgo-os IMPROVIDOS, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Mantido o valor arbitrado para fins de custas.
Intimem-se as partes FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA SIQUEIRA -
07/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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07/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA SIQUEIRA
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07/04/2025 08:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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01/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8616535 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial pela autora MARIA DA PENHA SIQUEIRA em face de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS para declarar nulas as cobranças dirigidas à autora das dívidas vinculadas ao plano de saúde PETROS de matrícula 010135628403 e julgo procedentes os pedidos da inicial para determinar: a) independentemente do trânsito em julgado e por presentes os requisitos do art. 300 da CPC, que a ré se abstenha de proceder à inclusão do nome da Autora dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA/PROTESTO), sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, a ser revertida em favor da autora; b) independentemente do trânsito em julgado e por presentes os requisitos do art. 300 da CPC, que a ré suspenda imediatamente qualquer cobrança dirigida à Autora, relativa ao Plano de saúde - contrato nº 010135628403, com fundamento na inexistência de justificativa legal para a dívida, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, a ser revertida em favor da autora; c) que a ré cancele qualquer cobrança dirigida à autora por força do plano de saúde Petros - contrato nº 010135628403, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, a ser revertida em favor da autora. Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais, na forma da fundamentação.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, já que impossível mensurar o proveito econômico obtido.
Ante a natureza indenizatória da condenação, sem retenção fiscal ou previdenciária.
Custas de R$ 933,39, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 46.669,73, pela parte reclamada, na forma do art. 789, III, da CLT Intimem-se as partes. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
18/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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18/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA SIQUEIRA
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18/03/2025 20:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 933,39
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18/03/2025 20:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DA PENHA SIQUEIRA
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06/02/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 17:48
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2025 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2025 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA SIQUEIRA em 28/01/2025
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28/01/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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14/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA SIQUEIRA
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14/01/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/01/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/02/2025 14:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA SIQUEIRA em 09/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA SIQUEIRA
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29/11/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 14:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2024 14:54
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/10/2024 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2024 12:42
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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