TRT1 - 0011362-49.2014.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/04/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85e815 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 121 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 192, §3º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF no julgamento das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867.
Sustenta a parte recorrente que "o Supremo Tribunal Federal se posicionou definitivamente sobre a matéria, e não autoriza a aplicação de juros de mora de 1% mais a taxa selic".
No tocante aos temas acima descritos, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação dos artigos 5º, II, da CRFB/88.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, entendo prudente o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /pmsa/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 11:58
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/02/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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03/02/2025 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/12/2024 08:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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28/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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03/07/2024 07:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/05/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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01/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
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03/06/2019 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2019 08:28
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2019 16:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/11/2018 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA em 27/11/2018 23:59:59
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27/11/2018 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
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13/11/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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16/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 15/03/2018 23:59:59
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03/03/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
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03/03/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 11:40
Não admitido o Recurso de Revista de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE
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29/11/2017 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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05/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO LYRA GAMA em 04/10/2017 23:59:59
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05/10/2017 00:05
Decorrido o prazo de Renata Guimarães Aranha em 04/10/2017 23:59:59
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26/09/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/09/2017
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26/09/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2017 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE
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27/04/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2017
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26/04/2017 08:00
Incluído o processo em pauta (03/05/2017, 09:30:00, ST_2(1))
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17/04/2017 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2017 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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29/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO PERES em 28/03/2017 23:59:59
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29/03/2017 00:05
Decorrido o prazo de Renata Guimarães Aranha em 28/03/2017 23:59:59
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18/03/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/03/2017
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18/03/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2016 09:59
Conhecido o recurso de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE e provido em parte
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25/10/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2016
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24/10/2016 09:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2016 09:47
Incluído o processo em pauta (16/11/2016, 09:45:00, ST-2)
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11/10/2016 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2016 07:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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28/10/2015 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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