TRT1 - 0100660-56.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8422e5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 11/04/2025, ID nº 18d6bac, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 2a63148 Depósito recursal e custas ID nº d37d2b3 ,c92401f corretamente recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) autor em 26/03/2025, ID nº 1d306e4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4e734e7 Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada À conclusão.
MACAE/RJ, 22 de abril de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JADERSSON RAMOS DE LIMA -
24/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JADERSSON RAMOS DE LIMA
-
24/04/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JADERSSON RAMOS DE LIMA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de JADERSSON RAMOS DE LIMA em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JADERSSON RAMOS DE LIMA
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29/03/2025 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f80f21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos presentes autos para condenar o réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a quitar ao demandante JADERSSON RAMOS DE LIMA ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, diferenças de reflexos das horas extras (vencidas e vincendas) em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), 13º salário e FGTS; horas extras e reflexos, tudo na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros da motivação.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se parcelas quitadas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10 % sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, na forma do artigo 791-A da CLT, §4º, observando o posicionamento do STF na ADI 5766 e a gratuidade de justiça deferida.
Custas de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 80.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JADERSSON RAMOS DE LIMA
-
16/03/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
16/03/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADERSSON RAMOS DE LIMA
-
05/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 22:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 09:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/11/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JADERSSON RAMOS DE LIMA
-
26/11/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 08:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/11/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/11/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/11/2024 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/01/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JADERSSON RAMOS DE LIMA
-
29/08/2024 21:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/08/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/05/2024 17:37
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/04/2024 15:06
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/04/2024 13:36
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2024
-
09/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de JADERSSON RAMOS DE LIMA em 08/03/2024
-
01/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/02/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JADERSSON RAMOS DE LIMA
-
23/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
22/06/2023 15:39
Encerrada a conclusão
-
22/06/2023 15:39
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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