TRT1 - 0100279-09.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 09/09/2025
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27/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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26/08/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/08/2025 10:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 28.079,22)
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25/08/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 270.937,21)
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25/08/2025 10:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 73.610,62)
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12/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/08/2025 11:10
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 9.855,03)
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04/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 01/07/2025
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23/06/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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05/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 12:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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02/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO em 21/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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12/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/05/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c745da0 proferida nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que a presente ação trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos do processo 0100556-64.2020.5.01.0225 e não consta o seu retorno da segunda instância. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela Reclamada sob ID.(s): 22909b7 atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Rte R$ 270.937,21 Contribuição Previdenciária R$ 51.721,13 Honorarios Adv Reclamante R$ 28.079,22 Custas: R$ 9.855,03 Total R$ 360.592,59 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução provisória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento e nada requerido, considerando que a presente ação trata-se de execução provisória em autos suplementares, aguarde-se a decisão recursal dos autos do processo principal. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO -
18/03/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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18/03/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MIRANDA DOS SANTOS LOURENCO
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18/03/2025 20:31
Homologada a liquidação
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17/03/2025 22:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/03/2025 22:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fbd54c7) para Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 15:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/01/2025 11:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/07/2024
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06/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/06/2024 00:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/06/2024 00:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/06/2024 13:12
Iniciada a liquidação
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01/04/2024 21:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/03/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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