TRT1 - 0100303-95.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/06/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANTONIO PAULINO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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30/06/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULINO DA SILVA em 27/06/2025
-
18/06/2025 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões_RO_caixa)
-
11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a359575 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao RECURSO ADESIVO DO AUTOR, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
-
10/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/06/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d9de4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULINO DA SILVA -
28/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
-
28/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULINO DA SILVA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbcff2 proferido nos autos.
DESPACHO Exclua-se dos autos a peça de ID 6197621 e anexos, juntada equivocadamente pela parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULINO DA SILVA -
27/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
-
27/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/05/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desconsideração da manifestacao ID 6197621)
-
26/05/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c761b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
13/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
-
13/05/2025 16:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/05/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8bc460 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, ao embargado em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULINO DA SILVA -
29/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
-
29/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/04/2025 18:43
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULINO DA SILVA em 08/04/2025
-
28/03/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c75ad4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO PAULINO DA SILVA, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores do FGTS deverão ficar retidos na conta de FGTS do autor, uma vez que o contrato de trabalho se encerrou por iniciativa do obreiro.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, as rés a pagarem ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 11.433,56, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 571.677,87 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULINO DA SILVA -
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
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25/03/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.433,56
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25/03/2025 10:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANTONIO PAULINO DA SILVA
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19/03/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/03/2025 09:15
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
-
30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALDO DE JESUS em 29/01/2024
-
21/12/2023 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 19:33
Expedido(a) mandado a(o) ALDO DE JESUS
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
-
13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2023 10:29
Audiência de instrução designada (19/03/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 13:49
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/06/2023
-
13/06/2023 12:59
Audiência de instrução designada (24/09/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 12:59
Audiência una realizada (13/06/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 17:13
Juntada a petição de Contestação (contestacao)
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02/06/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
-
11/05/2023 11:10
Audiência una designada (13/06/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/05/2023 09:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/05/2023 09:26
Audiência inicial cancelada (23/08/2023 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/05/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULINO DA SILVA
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03/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/04/2023 15:53
Audiência inicial designada (23/08/2023 08:50 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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