TRT1 - 0101349-43.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
19/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
19/08/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
14/08/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA MACIEL em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
11/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
11/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/07/2025 13:12
Iniciada a execução
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA MACIEL em 30/06/2025
-
18/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
17/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
17/06/2025 17:20
Proferida decisão
-
17/06/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
17/06/2025 16:47
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
16/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44fb478 proferido nos autos. À ré para juntar aos autos o depósito de 30% devido ao reclamante e honorários, bem como para comprovar o recolhimento das custas e da contribuição previdenciária, no prazo de cinco dias, sob pena de execução, na forma do item "2" do despacho de Id c23e03c. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME -
09/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
09/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
09/06/2025 02:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
02/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
02/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
26/05/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 15:15
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
08/05/2025 17:16
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
02/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:18
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
30/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS DA SILVA MACIEL em 28/04/2025
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e48cb96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME -
07/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
07/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
07/04/2025 16:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
07/04/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/04/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
31/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce9fad proferido nos autos.
Ante o disposto no art. 897-A, parágrafo 2º, da CLT, intime-se os embargados para, querendo, se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos conforme ids d86468c e 4b53729, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA MACIEL -
28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
28/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/03/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME em 21/03/2025
-
13/03/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
10/03/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6658bdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 9.409,83 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 7.950,59 líquidos devido à parte autora , R$ 467,57 devidos à Previdência Social e R$ 184,51 de Custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de retificação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME -
09/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
09/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
09/03/2025 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 184,51
-
09/03/2025 21:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
09/03/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
11/02/2025 22:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
18/12/2024 02:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/12/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 08:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 23:19
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2024 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME em 03/12/2024
-
16/11/2024 00:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
13/11/2024 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 08:20 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
13/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/02/2025 15:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 09:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
12/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS REIVAN DA CENTRAL LTDA - ME
-
11/11/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 15:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA SILVA MACIEL
-
11/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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