TRT1 - 0100671-70.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 12:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ddd76a4) para Manifestação
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11/04/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ sem efeito suspensivo
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11/04/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 10/04/2025
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 10/04/2025
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10/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA em 09/04/2025
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09/04/2025 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO em 02/04/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa40acc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT.
ARARUAMA/RJ, 26 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA -
26/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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26/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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26/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO
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26/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/03/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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25/03/2025 09:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DA FIA)
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5972537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA Rito Ordinário – Processo nº 0100671-70.2024.5.01.0411 SENTENÇA
I - RELATÓRIO: ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO qualificados nos autos, opõem embargos declaratórios em face da sentença de id cc650ce, pelas razões expostas nas petições de id's adde6cb e id ddd76a4, em que alega a existência de vícios no julgado.
Requer acolhimento dos embargos para suprimento dos defeitos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO: Conhecimento: Embargos tempestivos (Art. 897-A CLT), pois opostos no quinquídio legal, e subscritos por procurador regularmente constituído.
Conheço. Mérito: Dos embargos da primeira ré: De fato, o juízo deferiu a Gratuidade de Justiça para a primeira ré na fundamentação da sentença, porém não registrou ao condenar nas custas que estava isenta. Acolho para acrescer no dispositivo no trecho que menciona as custas o seguinte texto: “ as quais está isenta, ante o deferimento da gratuidade de justiça.”.
Dos embargos do Estado do Rio de Janeiro Aponta contradição da decisão embargada, na medida em que reconheceu a responsabilidade subsidiária das 2ª e 3ª rés, contudo, no dispositivo, rejeita os pedidos em face das mesmas reclamadas. Assiste razão ao embargante. De fato, se o magistrado reconheceu a responsabilidade subsidiária de ambas as rés, na fundamentação, deveria constar, no dispositivo, a condenação subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, nos limites de sua responsabilidade, ao invés de rejeitar o pedido em face destas. Assim, acolho os embargos, sem efeito modificativo, para riscar a parte que menciona a rejeição dos pedidos em face das 2ª e 3ª rés e acrescer a condenação subsidiária das reclamadas. III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios opostos pelas 1ª e 3ª rés, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA -
18/03/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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18/03/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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18/03/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO
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18/03/2025 20:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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10/03/2025 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/03/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 27/02/2025
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 27/02/2025
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18/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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12/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO
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12/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/02/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Estado)
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08/02/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
-
03/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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03/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO
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03/02/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,14
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03/02/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO
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21/11/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/11/2024 00:00
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 16:55
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais do Estado)
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12/11/2024 08:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - FIA)
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29/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 08:30
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/10/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação FIA)
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17/09/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ em 23/08/2024
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20/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO em 19/08/2024
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09/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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08/08/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO
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08/08/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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05/08/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA FIA/RJ
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04/06/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAQUAREMA
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04/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO
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04/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO em 03/06/2024
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23/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AZEVEDO VIANNA LOURENCO
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22/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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22/05/2024 07:37
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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21/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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