TRT1 - 0100482-92.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 07:06
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MASTER COMERCIOS E SERVICOS LTDA
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07/04/2025 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO sem efeito suspensivo
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07/04/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/04/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace0ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, EXTINGUE-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas pelo(a) autor(a), no valor de R$ 20,00, sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, cobrem-se as custas e após arquivem-se definitivamente.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
31/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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31/03/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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31/03/2025 16:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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31/03/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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31/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100482-92.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 11:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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