TRT1 - 0100312-24.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 15:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 603,76)
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de AFS PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 01/09/2025
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22/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AFS PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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21/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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21/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/08/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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14/08/2025 15:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/08/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 13/08/2025
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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18/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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16/07/2025 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/07/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 09:29
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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10/07/2025 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 602,08
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10/07/2025 10:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO DA SILVA
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10/07/2025 10:26
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/07/2025 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408d652 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista em que a parte autora incluiu, já na fase de conhecimento, um suposto sócio oculto da primeira reclamada no polo passivo da lide.
Sabe-se, contudo, que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta da pessoa física dos sócios e que a responsabilidade dos sócios em uma sociedade é de natureza subsidiária.
Assim, entendo desnecessária a inclusão do sócio no pólo passivo da lide no presente momento processual, eis que na hipótese da pessoa jurídica não possuir bens para serem executados, em caso de procedência da demanda, poderá o empregado efetuar uma desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, executando o referido sócio, caso tenha este essa condição.
Portanto, determino a extinção do feito sem apreciação do mérito em relação ao 2º réu (HENRY ROBSON MARTINS SILVA), FICANDO RESSALVADA, porém, a possibilidade de uma futura desconsideração da personalidade jurídica da empresa e inclusão do sócio no polo passivo da lide na fase executória, através do respectivo IDPJ.
Extingue-se, assim, a demanda, em relação ao segundo réu, nos termos do artigo 487 do CPC, com as ressalvas acima.
Retifique-se o pólo passivo.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 , inclua-se em pauta UNA virtual do Dia 10/07/2025 às 09:35 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT , por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.
As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência UNA (Rito sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA -
25/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) AFS PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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25/03/2025 15:40
Expedido(a) notificação a(o) AFS PREMIUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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25/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DA SILVA
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25/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/03/2025 08:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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