TRT1 - 0101019-41.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6262416 proferida nos autos.
Não obstante a parte ré não tenha comprovado o pagamento das custas processuais, eis que requer em suas razões recursais a gratuidade de justiça, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, deixando ao Juízo ad quem os requisitos de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 99, §7º, do CPC. Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO -
16/07/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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16/07/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO em 11/07/2025
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11/07/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dcab60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO REJEITO os embargos de declaração opostos pelo réu. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO -
29/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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29/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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29/06/2025 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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27/06/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e80c5 proferido nos autos. 1.-
Vistos...
Diante da possibilidade de se conferir efeito modificativo aos aclaratórios, bem como o disposto no art. 1023, §2º do CPC determino a intimação da parte autora a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pelo ex adverso, no prazo de 05 dias preclusivos. 2.- Após, autos conclusos ao juiz vinculado DEBORA DA GAMA SILVEIRA.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO -
16/06/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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16/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO em 16/05/2025
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13/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482abc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA ao pagamento para ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO das seguintes parcelas: saldo de salário, no total de 1 dia, incluindo o adicional de insalubridade, o que totaliza R$ 122,16, conforme última remuneração indicada no TRCT;13º salário proporcional, relativo ao ano de 2020,na forma do TRCTférias integrais, acrescidas do terço constitucional, na forma do TRCT;Acréscimo de 40% sobre o FGTS;Multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas acima indicadas;Multa do art. 477, §8º, da CLT;Diferenças de FGTS da contratualidade, incidente inclusive sobre as verbas ora deferidas de natureza salarial.
Por fim, condeno a reclamada a efetuar a entrega de PPP ao reclamante, sob pena de astreintes a serem fixadas em cumprimento de sentença.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 451,46, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 22.573,02 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO -
03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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03/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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03/05/2025 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 451,46
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03/05/2025 11:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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14/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO em 11/04/2025
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11/04/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101019-41.2023.5.01.0341 : ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO : ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA DESTINATÁRIO(S): ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para apresentar razões finais no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 26 de março de 2025.
RAFAELA CUNHA DE SOUZA MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO -
26/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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26/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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21/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 18:29
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 10:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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21/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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21/11/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 10:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/09/2024 15:43
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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24/09/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/09/2024 18:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/08/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/08/2024 13:46
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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29/08/2024 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO em 13/03/2024
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29/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO em 28/02/2024
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21/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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20/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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20/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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20/02/2024 10:10
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/02/2024 10:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALLEF JOSE SALVADOR CLAUDIO
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16/02/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/12/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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