TRT1 - 0100230-46.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/08/2025
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29/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (implementação)
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20/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação (incorporação)
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19/07/2025 07:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 00:05
Em cooperação judiciária
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/07/2025
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11/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/07/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SANCHES SILVA
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10/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/06/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 15:23
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 07/05/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO SANCHES SILVA em 09/04/2025
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29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 486fe3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julga-se PROCEDENTE o pedido formulado por MAURICIO SANCHES SILVA em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para condenar a reclamada na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Atualização e juros pela SELIC.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do imposto de renda (Provimento 1/96 da CG/TST), devendo a mesma reter a cota-parte da reclamante (OJ 363 da SDI-I do TST), observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela Lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de responder por tais incidências sobre o montante devido e da cota previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, de acordo com a Lei 8620/93, art. 43, §§ da Lei 8.212/90, art. 276, § 4º, Dec. 3048/99, art. 68, § 4º, Dec. 2137/97 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST. (Súmulas 368, TST e 26, do TRT).
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1127/11, observado o limite máximo de salário de contribuição.
Conforme o artigo 832 § 3º da CLT, incidirá a contribuição previdenciária sobre todas as parcelas ora deferidas e não excepcionadas pela Lei nº 8212/91, art. 28, § 9º e Decreto nº 3048/99, art. 21.
Aplique-se a Súmula 17 do TRT da 1ª Região, determinando a não incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora (“IMPOSTO DE RENDA.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA.
Os juros moratórios decorrentes de parcelas deferidas em reclamação trabalhista têm natureza indenizatória e sobre eles não incide imposto de renda”) e, no mesmo sentido, a OJ 400 da SDI-I do C.
TST.
Custas de R$ 400,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, na forma do art. 789, I da CLT.
A reclamada é ente integrante da administração pública direta, estando isenta do pagamento de custas, na forma do artigo 790-A, I da CLT.
Diante do valor da condenação, o qual não ultrapassa 100 salários mínimos (artigo 496, § 3º, III, CPC/2015), a presente decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Súmula 303, TST).
Deduzam-se as parcelas pagas a idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do Código Civil), à vista dos elementos dos autos.
Intimem-se.
E, para constar, eu, LETÍCIA ABDALLA, juíza do trabalho, lavrei a presente ata, que vai assinada na forma da lei. LETÍCIA ABDALLA Juíza Titular LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SANCHES SILVA -
26/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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26/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SANCHES SILVA
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26/03/2025 09:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/03/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MAURICIO SANCHES SILVA
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26/03/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO SANCHES SILVA
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13/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/03/2025
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12/03/2025 17:35
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 16:29 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/03/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURICIO SANCHES SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SANCHES SILVA
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10/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/02/2025 09:55
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 16:29 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/02/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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