TRT1 - 0100847-71.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO SANTOS E SILVA
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20/08/2025 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ETEVALDO SANTOS E SILVA
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18/08/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/08/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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24/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO SANTOS E SILVA
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23/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/07/2025 23:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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08/07/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2ed647 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem ETEVALDO SANTOS E SILVA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 07b1e18, sem impugnação da ré, embora intimada a fazê-lo, em 10 dias, conforme id c4dadad.
Retificação das contas de liquidação, id 462025b.
Homologo, em parte, as contas de id 462025b e a atualização de id 7a0819c, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 2.595,05, equivalentes a 197.826,47 IDTR's ao autor e R$ 389,26, equivalentes a 29.674,16 IDTR's referentes aos honorários assistenciais devido Sindicato, em 27/06/25.
Intimem-se as partes, sendo o autor para que informe seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETEVALDO SANTOS E SILVA -
30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO SANTOS E SILVA
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30/06/2025 17:54
Homologada a liquidação
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27/06/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/03/2025 13:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5576158 proferido nos autos. 1- Trata-se de execução individual da ação coletiva 0010506-24-2014-501-0056, na qual a ré foi condenada a pagar o vale cultura no valor mensal de R$ 50,00 no período de 01/08/2013 a 30/11/2014 aos empregados que receberam até 5 salários mínimos, bem como multa de 20% do dia de serviço por mês em que não houve a implementação. 2- O autor apresenta contas no ID 07b1e18.
A ré não apresenta impugnações. 3- Conforme fichas financeiras, o autor recebeu em média 3,91 salários mínimos no período e, sendo assim, faz jus ao recebimento do vale cultura.
O autor adotou o valor mensal do vale de R$ 50,00 corretamente. 4-Entretanto, o autor não promoveu o desconto sobre o valor cultura, procedimento esse em desacordo com o parágrafo 2º da cláusula IX da convenção coletiva de 2014/2015.
Dessa forma, merecem reparos as contas autorais para promover os descontos mensais no percentual de 8% sobre o valor do vale, tendo em vista que recebeu remuneração entre 3 e 5 salários mínimos no período. 5-Quanto aos parâmetros de correção monetária e juros, merecem reparos as contas autorais para aplicar a SELIC simples em substituição à SELIC Receita Federal. 6- Venha o autor, em 5 dias, com suas contas retificadas, 7- As contas deverão ser liquidadas no PjeCalc, e deverá ser juntado o arquivo de liquidação, extensão PJC. 8-Reapresentadas as contas, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETEVALDO SANTOS E SILVA -
09/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ETEVALDO SANTOS E SILVA
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09/03/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/01/2025 13:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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30/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/10/2024
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14/08/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/08/2024 15:56
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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