TRT1 - 0100495-29.2021.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 14/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ca309 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f7d290 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOFFRE REGINALDO REGO Recorrido(a)(s): CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Depoimento Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 410; Código Civil, artigo 219; artigo 221. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOFFRE REGINALDO REGO -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOFFRE REGINALDO REGO
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de JOFFRE REGINALDO REGO
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29/01/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 14/11/2024
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11/11/2024 13:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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29/10/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) JOFFRE REGINALDO REGO
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19/09/2024 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOFFRE REGINALDO REGO - CPF: *13.***.*76-37
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26/08/2024 13:03
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 17-09-2024 ()
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22/08/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOFFRE REGINALDO REGO em 26/01/2024
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28/12/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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18/12/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JOFFRE REGINALDO REGO
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18/12/2023 12:38
Convertido o julgamento em diligência
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17/12/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 16/05/2023
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10/05/2023 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
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04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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03/05/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOFFRE REGINALDO REGO
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19/04/2023 15:48
Conhecido o recurso de JOFFRE REGINALDO REGO - CPF: *13.***.*76-37 e provido em parte
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25/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2023
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24/03/2023 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:12
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 18-04-2023 ()
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14/03/2023 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2023 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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13/01/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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