TRT1 - 0100459-32.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f897ad proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOISES JERONIMO DE ALMEIDA FILHO -
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JERONIMO DE ALMEIDA FILHO
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JERONIMO DE ALMEIDA FILHO
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02/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025
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04/04/2025 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0735e9e) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dde1c3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): MOISÉS JERONIMO DE ALMEIDA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento do E.
STF exarado nos autos das ADC's 58 e 59. - contrariedade ao entendimento do E.
STF exarado nos autos das ADIs 5867 e 6021.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta .peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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29/01/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 14:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d7bb2fc) para Recurso de Revista
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21/11/2024 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MOISES JERONIMO DE ALMEIDA FILHO em 14/11/2024
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11/11/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JERONIMO DE ALMEIDA FILHO
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18/10/2024 10:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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18/10/2024 10:12
Conhecido o recurso de MOISES JERONIMO DE ALMEIDA FILHO - CPF: *99.***.*54-00 e não provido
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18/09/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 15-10-2024 ()
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17/09/2024 14:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/08/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 17-09-2024 ()
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29/07/2024 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-07-2024 ()
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19/06/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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07/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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