TRT1 - 0100717-16.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 15:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO em 23/07/2025
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23/07/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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11/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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09/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO
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04/07/2025 10:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08
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04/07/2025 10:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO - CPF: *59.***.*40-53
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10/06/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
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15/05/2025 12:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/05/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/04/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/04/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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03/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO
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03/04/2025 14:40
Determinada a requisição de informações
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03/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/04/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/04/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100717-16.2022.5.01.0060 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO, GRUPO DE MODA SOMA SA RECORRIDO: GRUPO DE MODA SOMA SA, ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da Autora para deferir o pagamento de horas extras e suas repercussões, inclusive daquelas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e do intervalo previsto no art. 384, da CLT; deferir o pagamento da indenização substitutiva ao vale-transporte; elevar o valor da indenização por dano moral pelo transporte das joias para R$30.000,00 (trinta mil reais); bem como para excluir a condenação da obreira ao pagamento de honorários sucumbenciais; e elevar o percentual dos honorários advocatícios devidos ao patrono da Acionante para 15% da base de cálculo fixada; além de determinar a incidência de juros legais na fase judicial pela incidência da variação da TRD; e a exclusão dos juros da base de cálculo da retenção do imposto de renda; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Réu; na forma do voto. Em razão do provimento parcial do apelo da Autora, elevo o valor da condenação para R$150.000,00 (cento e cinquenta reais), com custas de R$3.000,00 (três mil reais), que deverão ser suportadas pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO -
24/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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24/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO
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20/03/2025 09:44
Conhecido o recurso de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 e não provido
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20/03/2025 09:44
Conhecido o recurso de ROSEMERE DA ROCHA MONTEIRO - CPF: *59.***.*40-53 e provido em parte
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17/03/2025 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/01/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 18:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/12/2024 12:14
Recebidos os autos por retorno de diligência
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16/10/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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15/10/2024 17:10
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/10/2024 10:14
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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