TRT1 - 0100622-51.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 18:18
Arquivados os autos definitivamente
-
11/08/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/08/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/08/2025 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/08/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
08/08/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
08/08/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
08/08/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
22/05/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
15/03/2025 09:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/03/2025 09:09
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7213fac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos.
Não haverá recolhimento de contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória das parcelas acordadas.
Custas de R$ 136,00, pelos requerentes, dispensados do recolhimento.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Não cumprido, execute-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP -
09/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
-
09/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINA EDUARDA DOS SANTOS CORREIA
-
09/03/2025 21:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/03/2025 18:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/03/2025 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2025 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 15:07
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 13:59
Juntada a petição de Acordo
-
07/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/03/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) MARINA EDUARDA DOS SANTOS CORREIA
-
04/06/2024 11:51
Expedido(a) notificação a(o) BIODERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP
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31/05/2024 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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