TRT1 - 0100288-36.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:24
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/07/2025 19:15
Transitado em julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2025 00:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f0c85 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor. Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 08 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI -
08/04/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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08/04/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ENERVAL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/03/2025 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 21/03/2025
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21/03/2025 06:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 02:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d34731f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ ENERVAL DE OLIVEIRA, em face de ENCAL CALDEIRARIA MANUTENÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados integralmente.
O reclamante deverá arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos das reclamadas, suspensa a sua obrigação na forma da fundamentação e da ADI 5766.
Custas de R$6.170,65, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$308.532,47, pela parte autora, dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI -
09/03/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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09/03/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ENERVAL DE OLIVEIRA
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09/03/2025 22:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.170,65
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09/03/2025 22:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ENERVAL DE OLIVEIRA
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09/03/2025 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ENERVAL DE OLIVEIRA
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13/01/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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13/12/2024 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 13:02
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/12/2024 10:50
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI em 30/08/2024
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15/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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14/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/08/2024 18:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ ENERVAL DE OLIVEIRA em 24/05/2024
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20/05/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ENERVAL DE OLIVEIRA
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20/05/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) ENCAL CALDEIRARIA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI
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17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ENERVAL DE OLIVEIRA
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16/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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16/05/2024 14:57
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/04/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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