TRT1 - 0100930-67.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c59a5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante (#id:8fb5435) e pela reclamada (#id:80258a3).
Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE -
20/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E SERVICOS FC LTDA - ME
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20/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE
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20/02/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE sem efeito suspensivo
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20/02/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTE E SERVICOS FC LTDA - ME sem efeito suspensivo
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19/02/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/02/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E SERVICOS FC LTDA - ME
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04/02/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE
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04/02/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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04/02/2025 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE
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04/02/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE
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04/02/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/02/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 22:00
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100930-67.2023.5.01.0551 RECLAMANTE: VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE RECLAMADO: TRANSPORTE E SERVICOS FC LTDA - ME Destinatário(a): VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE Fica V.
Sa. intimado(a) para manifestação quanto ao Prevjud.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA REBELO CIRICO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE -
21/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E SERVICOS FC LTDA - ME
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21/01/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE
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21/01/2025 16:45
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/01/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 17:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/09/2024 14:01
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/09/2024 14:01
Audiência una realizada (30/09/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/09/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 06:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTE E SERVICOS FC LTDA - ME em 12/07/2024
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04/07/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE em 03/07/2024
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26/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec659f4 proferido nos autos.
DespachoVistos, etc.Tendo em vista os NOVOS PROCEDIMENTOS adotados por este Juízo, fica mantida a audiência outrora designada, contudo devem ser observados os novos procedimentos abaixo: Una: 30/09/2024 10:00A audiência ocorrerá de forma presencial para todas as partes.Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver. Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E SERVICOS FC LTDA - ME
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25/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE
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25/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/02/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E SERVICOS FC LTDA - ME
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09/02/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE
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30/01/2024 01:31
Decorrido o prazo de VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE em 29/01/2024
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17/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA CONCEICAO CANDIDO HENRIQUE
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16/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 14:38
Audiência una designada (30/09/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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