TRT1 - 0100230-34.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,00
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17/09/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILSON JOSE DOS SANTOS
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17/09/2025 18:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/09/2025 18:10
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/09/2025 17:06
Juntada a petição de Acordo
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16/09/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de L. M. R. COMERCIO DE FERRAGENS E GRADES LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JAMILSON JOSE DOS SANTOS em 28/07/2025
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23/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 09:15
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 09:15
Expedido(a) edital a(o) L. M. R. COMERCIO DE FERRAGENS E GRADES LTDA
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18/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
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17/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON JOSE DOS SANTOS
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17/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/07/2025 11:12
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2025 09:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/07/2025 11:10
Audiência una por videoconferência cancelada (31/07/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de L. M. R. COMERCIO DE FERRAGENS E GRADES LTDA em 18/06/2025
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11/06/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100230-34.2025.5.01.0321 RECLAMANTE: JAMILSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: L.
M.
R.
COMERCIO DE FERRAGENS E GRADES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L.
M.
R.
COMERCIO DE FERRAGENS E GRADES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 31/07/2025 10:10. As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25060513543433700000230159690 Contrato Comercial Contrato 25060413573367700000230024703 Contestação TEX Contestação 25060413571234400000230024580 CP comp distrib 0100230 Documento Diverso 25050813465441200000227440659 Junt de comprovante de distribuição Certidão 25050813450544800000227440354 envio de CP Certidão 25050713153143000000227308534 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25050712375124200000227302260 Mandado negativo 0100230 Documento Diverso 25050710315464500000227279600 Ficha Cadastral Atualizada do NIRE_ *56.***.*62-07 - VisualizaTicket.aspx Registro na Junta Comercial 25050710315453000000227279599 O.S.
Carta precatória Certidão 25050710304353900000227279345 CP comp distrib 0100230 Documento Diverso 25043012064188400000226784917 Junt despacho Certidão 25043012042422000000226784617 PROCURAÇÃO TRABALHISTA - RIBEIRO CARAM Procuração 25043010220786200000226765169 35ª ACS - CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM_Registrada Documento Diverso 25043010220754400000226765166 Habilitação Solicitação de Habilitação 25043010202776200000226764912 CP 0100230 Documento Diverso 25042811580053700000226519561 O.S.
Ag. audiência Certidão 25042811571731500000226519442 RTE dá ciência da designação de audiência e reitera opção pelo juízo 100% digital Manifestação 25042421494224800000226332818 CP 0100230 Documento Diverso 25042416035551200000226303778 Comprovante distribuição CP Certidão 25042416023834000000226303410 ENVIO DE CP Certidão 25041113493901600000225645643 envio de cp Certidão 25041113480916900000225645422 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25040911323247400000225393649 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25040911323223700000225393648 Intimação Intimação 25040812333185500000225277108 Despacho Despacho 25040810233163100000225252748 Manifestação Manifestação 25040718402949900000225209623 Intimação Intimação 25032810492149000000224291535 Despacho Despacho 25032714545723900000224218822 Certidão de Distribuição Certidão 25032611104967400000224044494 Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032611055586700000224043563 WhatsApp Video 2025-03-24 at 18.27.13 (1) Documento Diverso 25032611055479700000224043559 Vídeo Mostrando mais Estruturas Metálicas com as quais o reclamante trabalhava Documento Diverso 25032611055432100000224043557 Vídeo Mostrando as Estruturas Metálicas que o Reclamante montava Documento Diverso 25032611055304300000224043555 Termo de Rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032611055187000000224043553 Procuração Procuração 25032611055132100000224043550 IDENTIDADE JAMILSON Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032611055107400000224043549 Guia do SD Documento Diverso 25032611055058600000224043546 Estruturas Metálicas montadas pelo Reclamante Documento Diverso 25032611055025100000224043541 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25032611055000900000224043540 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25032611040574400000224043284 CCT 2024 - 2025 - São João de Meriti - Construção Civil Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25032611040509400000224043282 Cálculos Documento Diverso 25032611040325900000224043275 Aviso Prévio Aviso Prévio 25032611040292100000224043273 Petição Inicial Petição Inicial 25032611015671600000224042835 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L.
M.
R.
COMERCIO DE FERRAGENS E GRADES LTDA -
09/06/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) L. M. R. COMERCIO DE FERRAGENS E GRADES LTDA
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05/06/2025 13:59
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/06/2025 13:59
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2025 14:01
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 12:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ROBERTO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
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09/04/2025 16:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) L. M. R. COMERCIO DE FERRAGENS E GRADES LTDA
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f62423 proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 05/06/2025 10:20. Intimo a parte autora.
Citem-se as reclamadas, por carta precatória e por domicílio eletrônico.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAMILSON JOSE DOS SANTOS -
08/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON JOSE DOS SANTOS
-
08/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
08/04/2025 10:16
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1a16f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que os endereços das rés, fornecidos na inicial, pertencem à Comarca São Paulo/SP, intime-se a parte autora a dizer, em 05 dias, o endereço de onde prestou serviços nesta Comarca, bem como se este foi seu último local de prestação de serviço para as rés, em atenção ao disposto no inciso I, do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAMILSON JOSE DOS SANTOS -
28/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON JOSE DOS SANTOS
-
28/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100230-34.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
26/03/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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