TRT1 - 0101204-09.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de SUSHI GLORIA EIRELI em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA em 24/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUSHI GLORIA EIRELI em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e126193 proferida nos autos.
Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID 8bb008b.
Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA -
10/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI GLORIA EIRELI
-
10/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/06/2025 15:00
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/06/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI GLORIA EIRELI
-
03/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA em 28/05/2025
-
20/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI GLORIA EIRELI
-
19/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
15/05/2025 12:40
Juntada a petição de Acordo
-
15/05/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d8d50 proferida nos autos.
Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 6.353,26 HON ADV AUTOR 651,66 INSS RTE 0 INSS RDA 727,18 IRRF 0 CUSTAS AÇÃO 80,13 TOTAL DEVIDO 7.812,23 2) Dê-se vista às partes da decisão homologatória no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. 3) Havendo impugnação, dê-se vista a parte contrária, também pelo prazo de 08 dias. 4) Na ausência de impugnação, intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA -
14/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 18:36
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUSHI GLORIA EIRELI em 28/04/2025
-
07/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI GLORIA EIRELI
-
07/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36c97e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha o autor com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 08 dias. Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 08 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do §1ºB, do art. 879 da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA -
24/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/03/2025 10:56
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 10:56
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUSHI GLORIA EIRELI em 21/03/2025
-
15/03/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) SUSHI GLORIA EIRELI
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2025
-
24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
23/01/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 19:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/12/2024 15:51
Audiência una realizada (10/12/2024 15:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUSHI GLORIA EIRELI em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUSHI GLORIA EIRELI em 29/10/2024
-
24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA em 23/10/2024
-
23/10/2024 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) SUSHI GLORIA EIRELI
-
14/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES ALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI GLORIA EIRELI
-
07/10/2024 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 11:25
Audiência una designada (10/12/2024 15:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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