TRT1 - 0100337-07.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR
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03/09/2025 12:05
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2025 07:46
Iniciada a execução
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/04/2025 11:50
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR em 03/04/2025
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a306e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de declaração da rescisão indireta, na forma do art. 485, VI do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR em face deT & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, para condenar a Reclamada a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Indenização por danos morais no valor de R$1.500,00.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 69,39, calculadas sobre o valor de R$ 3.469,48, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR -
19/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR
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19/03/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,39
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19/03/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR
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13/03/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 18:54
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2024 10:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 09:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2024 09:20 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR
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04/06/2024 07:57
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 09:20 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 07:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/07/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/05/2024
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03/05/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 07:10
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/04/2024 07:10
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR
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09/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO JUNIOR
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06/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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28/03/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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