TRT1 - 0100454-27.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2025 17:03
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29
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10/04/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NILSON MARTINS DE ALMEIDA em 04/04/2025
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28/03/2025 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100454-27.2022.5.01.0078 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: NILSON MARTINS DE ALMEIDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de instrumento interposto pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, em observância ao disposto no §7º do art. 897 da CLT e em atenção aos princípios da razoabilidade, celeridade, e economia processual, passar ao julgamento imediato do recurso ordinário interposto pela parte autora, e, por conseguinte, conhecer esse recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a limitação de diferença salarial até setembro de 2019, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NILSON MARTINS DE ALMEIDA
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21/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 12:43
Conhecido o recurso de NILSON MARTINS DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*84-87 e provido
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17/03/2025 12:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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08/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:23
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 4 9H ()
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21/11/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/08/2024 17:16
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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16/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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