TRT1 - 0100429-84.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
20/08/2025 10:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/08/2025 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2025 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/08/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
07/08/2025 16:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/08/2025 22:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/08/2025 22:10
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/08/2025 22:04
Iniciada a execução
-
06/08/2025 22:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 22:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
05/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 18:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA em 22/07/2025
-
14/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
09/07/2025 19:23
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
09/07/2025 19:23
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
09/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39edc3e proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Nos termos da Decisão de ID 212d225, ante a impugnação apresentada, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado a reclamada para apresentar contestação, também em 05 dias. 2- Intime-se a executada para ciência da conta bancária indicada pelo autor na petição de Id 6732ea9, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. No caso, há condenação em INSS, que deverá ser comprovado o recolhimento, através de de guia própria, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 3- Expeçam-se alvarás aos credores, sendo integralmente quitado o devido de honorários de sucumbência, e a diferença, ao autor, observando-se que há valores depositados junto à CEF e ao BB. 4- Tudo cumprido, sobreste o feito aguardando-se o término do parcelamento, intimando-se o réu para manifestar-se sobre a impugnação do autor, em 05 dias. 5- À contadoria para verificação, voltando conclusos. PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA -
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
04/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/07/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212d225 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA -
23/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
23/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
23/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 16/06/2025
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13/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5bc8ff proferido nos autos.
Vistos etc.
O parcelamento a que alude o art. 916 do CPC se traduz em moratória legal com o fito de facultar ao devedor a possibilidade de quitar o crédito exequendo de forma menos onerosa, mas tem critérios específicos para o seu deferimento. A norma legal é clara que o valor deverá ser quitado através de depósito inicial de 30% sobre o valor da dívida, sem fazer qualquer restrição aos títulos devidos.
Ante o exposto, mantenho a decisão de ID.8cf129c , devendo a Ré vir com a diferença devida em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução, com dedução do valor já depositado.
PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA -
11/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
11/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf129c proferido nos autos.
Venha a ré com a diferença devida, em 48 horas sob pena de prosseguimento, visto que o percentual de 30% a ser comprovado incide sobre o valor total devido, qual seja, R$ 67.740,10.
PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA -
09/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
09/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
02/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
02/06/2025 15:58
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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31/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c65297 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para cumprir corretamente o requerimento da contadoria, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão, e verificação apenas dos cálculos do autor. Decorrido o prazo, retorne o feito à contadoria, nos termos já determinados. PETROPOLIS/RJ, 16 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA -
16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
16/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
18/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/02/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
30/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/01/2025 16:51
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
26/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
06/11/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
06/11/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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06/11/2024 18:25
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 18:25
Transitado em julgado em 22/10/2024
-
06/11/2024 18:24
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/10/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2024 09:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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17/05/2024 09:59
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
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15/05/2024 09:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
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03/05/2024 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA sem efeito suspensivo
-
30/04/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/04/2024 20:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
29/04/2024 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
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15/04/2024 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA em 11/04/2024
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10/04/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
26/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
26/03/2024 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
25/03/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/03/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
11/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA em 06/03/2024
-
29/02/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
21/02/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
21/02/2024 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/02/2024 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
31/01/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/01/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/01/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/01/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
11/01/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
11/01/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/01/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/11/2023 19:45
Juntada a petição de Impugnação
-
09/11/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
09/11/2023 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/11/2023 15:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/11/2023 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/11/2023 11:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/11/2023 14:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/10/2023 22:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2023 11:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/10/2023 11:23
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA em 28/08/2023
-
26/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA em 25/08/2023
-
18/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORGUINI LOCACAO E TRANSPORTES LTDA
-
16/08/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO GUERREIRO BANDEIRA
-
09/05/2023 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 11:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/05/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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