TRT1 - 0100598-51.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 30/04/2025
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27/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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26/03/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3156450 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1- A despeito de Id. cdf9641, considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 2 - Vindo os cálculos no arquivo PJC, intime-se a ré por E-CARTA, para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA -
25/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA
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25/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/03/2025 17:00
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 16:59
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:14
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2023 10:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/09/2023 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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27/09/2023 13:20
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
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17/06/2023 01:52
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 15/06/2023
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18/05/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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10/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/03/2023 23:05
Encerrada a conclusão
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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08/02/2023 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2023 17:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/01/2023 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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21/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/12/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA
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19/12/2022 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/12/2022 21:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA
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23/10/2022 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA em 21/10/2022
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11/10/2022 13:34
Encerrada a conclusão
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06/10/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/09/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA
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28/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/09/2022
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20/09/2022 17:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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16/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC em 15/09/2022
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20/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA em 19/08/2022
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10/08/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO BRASILEIRO DE ACOES SOCIAIS PARA CIDADANIA - CEBRAC
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08/08/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA
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08/08/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2022 17:10
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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08/08/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/08/2022 10:53
Encerrada a conclusão
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08/08/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA em 05/08/2022
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22/07/2022 10:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/07/2022 01:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial )
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19/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA
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18/07/2022 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,73
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18/07/2022 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2022 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO VICELLI SANTOS FERREIRA
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15/07/2022 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/07/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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