TRT1 - 0100486-33.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 09/09/2025
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23/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES em 22/08/2025
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17/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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17/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES
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06/08/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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06/08/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES
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06/08/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES
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01/08/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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30/07/2025 16:24
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/07/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUARA CONSTRUCOES LTDA em 02/05/2025
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES em 15/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100486-33.2025.5.01.0561 : JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES : GUARA CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES, Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 30/07/2025 09:40. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032615014222500000224085314?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES -
04/04/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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04/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GUARA CONSTRUCOES LTDA
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04/04/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HEBERTON VIEIRA MARQUES
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28/03/2025 11:02
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100486-33.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
26/03/2025 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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