TRT1 - 0100418-80.2020.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 25/06/2025
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18/06/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e48dfc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Designo o dia 10/06/2025, às 10:30h, para que a 1ª ré efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em caso de ausência injustificada.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Intimem-se Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT.
Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas.
Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados.
Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME - RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI - MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
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26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
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26/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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26/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/05/2025 15:00
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 14:59
Transitado em julgado em 07/04/2025
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05/05/2025 18:11
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2024 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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21/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/05/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
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03/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/04/2024 07:50
Recebidos os autos para diligência
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20/03/2024 17:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 08/03/2024
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 08/03/2024
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08/03/2024 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2024
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27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
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24/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/02/2024 18:02
Expedido(a) edital a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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24/02/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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06/02/2024 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI sem efeito suspensivo
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30/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 29/01/2024
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15/01/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
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15/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:20
Decorrido o prazo de GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 14/12/2023
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15/12/2023 02:20
Decorrido o prazo de FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA em 14/12/2023
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14/12/2023 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/12/2023 12:32
Expedido(a) edital a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
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30/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
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30/11/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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30/11/2023 14:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
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30/11/2023 14:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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27/11/2023 18:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 13/11/2023
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13/11/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 07/11/2023
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07/11/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
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31/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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31/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
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31/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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31/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 27/10/2023
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23/10/2023 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2023
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21/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/10/2023 12:29
Expedido(a) edital a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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17/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
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13/10/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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13/10/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
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13/10/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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13/10/2023 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
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13/10/2023 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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13/10/2023 16:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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01/09/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/08/2023 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2023 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2023 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/08/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 15:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2023 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2023 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2022 10:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2022 08:29 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2022 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2022
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14/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2022 15:28
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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13/10/2022 15:13
Expedido(a) edital a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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13/10/2022 15:13
Expedido(a) mandado a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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13/10/2022 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2022 08:29 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2022 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/10/2022 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2022 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento sem reservas)
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17/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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16/02/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
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16/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
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16/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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16/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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16/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
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16/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
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16/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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16/02/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
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10/02/2022 21:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/10/2022 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA em 07/02/2022
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07/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/01/2022 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Audiencia por videoconferência)
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12/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
-
11/01/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
11/01/2022 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/01/2022 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/05/2021 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento sem reservas)
-
19/04/2021 18:48
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 13/10/2020
-
05/10/2020 12:51
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
-
02/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
30/09/2020 18:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
-
30/09/2020 18:53
Apreciada a tutela provisória
-
29/09/2020 18:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/09/2020 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req reconsideração da antecipação de tutela)
-
23/09/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/09/2020 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 01/09/2020
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA em 12/08/2020
-
06/08/2020 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
-
05/08/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
02/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
-
31/07/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
31/07/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
-
31/07/2020 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
-
31/07/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
29/07/2020 17:37
Encerrada a conclusão
-
28/07/2020 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão do processo)
-
24/07/2020 18:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/07/2020 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/07/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/07/2020 11:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação Martol)
-
23/07/2020 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Martol)
-
21/07/2020 18:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação Renovare)
-
17/07/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Ausência de proposta de acordo)
-
17/07/2020 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Renovare)
-
15/07/2020 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Termo de Habilitação)
-
15/07/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req juntada de doc.)
-
10/07/2020 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA em 09/07/2020
-
07/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/07/2020
-
03/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA em 02/07/2020
-
01/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
-
29/06/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/06/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Informa Pretensao Acordo e Req. Deferimento Antecipação deTutela)
-
25/06/2020 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 11:10
Expedido(a) notificação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
-
25/06/2020 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
25/06/2020 11:10
Expedido(a) notificação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
-
25/06/2020 11:10
Expedido(a) notificação a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
24/06/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
-
24/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:43
Audiência inicial cancelada (29/07/2020 09:15:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/06/2020 13:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
-
02/06/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
02/06/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
02/06/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
-
02/06/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MARTOL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
02/06/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) GALIZA SOCIEDADE DE BENS PATRIMONIAIS LTDA - ME
-
02/06/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) RENOVARE MARKETING DIRETO EIRELI
-
02/06/2020 10:43
Expedido(a) notificação a(o) TOULAD COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
02/06/2020 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA LYRA DE JESUS VIANA
-
01/06/2020 19:12
Apreciada a tutela provisória
-
27/05/2020 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/05/2020 10:26
Audiência inicial designada (29/07/2020 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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