TRT1 - 0100814-11.2019.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be1c4f proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a concordância da parte autora com o pedido de sobrestamento do feito formulado pela primeira ré ao id. a83a713, RETIRO O FEITO DE PAUTA NESTA DATA.
Intimem-se com urgência. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGOSTINHO BERNARDO DUARTE -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100814-11.2019.5.01.0322 : AGOSTINHO BERNARDO DUARTE : CEREAIS BRAMIL LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): CEREAIS BRAMIL LTDA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 20/05/2025 13:45 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
20/03/2025 04:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/03/2025 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2021 15:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de CEREMASSAS COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA. - ME em 30/09/2021
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01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de AGOSTINHO BERNARDO DUARTE em 30/09/2021
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29/09/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta AI e Contrarrazões RR conjuntas)
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18/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CEREMASSAS COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA. - ME
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17/09/2021 08:18
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO BERNARDO DUARTE
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02/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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31/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 30/08/2021
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30/08/2021 18:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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26/07/2021 12:45
Não admitido o Recurso de Revista de CEREAIS BRAMIL LTDA
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23/07/2021 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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22/07/2021 22:46
Encerrada a conclusão
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22/07/2021 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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05/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de CEREMASSAS COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA. - ME em 04/03/2021
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05/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 04/03/2021
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05/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de AGOSTINHO BERNARDO DUARTE em 04/03/2021
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04/03/2021 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA C. BRAMIL LTDA.)
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20/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
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20/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CEREMASSAS COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA. - ME
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19/02/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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19/02/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO BERNARDO DUARTE
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12/02/2021 11:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de CEREAIS BRAMIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-70
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05/02/2021 15:17
Incluído em pauta o processo para 10/02/2021 09:30 ST6 - EM MESA LSP ()
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04/02/2021 08:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2021 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CEREMASSAS COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA. - ME em 09/12/2020
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10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 09/12/2020
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10/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de AGOSTINHO BERNARDO DUARTE em 09/12/2020
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28/11/2020 10:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2020
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14/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/11/2020
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14/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CEREMASSAS COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA. - ME
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13/11/2020 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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13/11/2020 07:44
Expedido(a) intimação a(o) AGOSTINHO BERNARDO DUARTE
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09/11/2020 12:37
Conhecido o recurso de AGOSTINHO BERNARDO DUARTE - CPF: *74.***.*58-68 e provido
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23/10/2020 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação Virtual)
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23/10/2020 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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16/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2020
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15/10/2020 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 11:31
Incluído em pauta o processo para 27/10/2020 09:00 SALA ST6 - TELEPRESENCIAL ()
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22/07/2020 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2020 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/07/2020 18:36
Retirado de pauta o processo
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08/07/2020 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com reservas)
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01/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2020
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30/06/2020 15:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 15:23
Incluído em pauta o processo para 10/07/2020, 09:30:00, ST6 LSP ()
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26/06/2020 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2020 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2020 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEREMASSAS)
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08/06/2020 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEREAIS BRAMIL LTDA)
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04/06/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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