TRT1 - 0101221-26.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:37
Iniciada a execução
-
23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
18/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
-
18/08/2025 15:22
Homologada a liquidação
-
18/08/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2025
-
05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
31/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/07/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
21/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
-
21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
21/07/2025 09:33
Iniciada a liquidação
-
21/07/2025 09:33
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO em 28/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f84410 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO -
07/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
07/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
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07/04/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025
-
24/03/2025 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1806dc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101221-26.2024.5.01.0036, proposta por YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Depósitos de FGTS;Horas extras com adicional de 50% e reflexos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) tem valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 500,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO -
19/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
19/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
-
19/03/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
19/03/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
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19/03/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
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10/02/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/02/2025 11:11
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 10:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 20:31
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
30/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
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30/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/01/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
-
24/10/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) YASMIN DE FREITAS VIEIRA COUTO
-
24/10/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
24/10/2024 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 10:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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