TRT1 - 0100347-64.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 04:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/08/2025 04:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 04:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/08/2025 04:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
19/08/2025 04:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
17/06/2025 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 15:31
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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17/06/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a NELY LANDY DE SOUZA
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17/06/2025 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/06/2025 15:31
Audiência inicial realizada (17/06/2025 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 12:34
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MERITI MAIS VERDE SPE LTDA em 12/06/2025
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04/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de NELY LANDY DE SOUZA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO NASCIMENTO ANDRADE em 03/06/2025
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO NASCIMENTO ANDRADE em 03/06/2025
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO NASCIMENTO ANDRADE em 03/06/2025
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29/05/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERITI MAIS VERDE SPE LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 14:53
Expedido(a) mandado a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
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28/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49442b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 182cb90- Vistos Ao autor para ciência, bem como para indicar meios efetivos para citação da terceira ré.
Prazo cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELY LANDY DE SOUZA -
23/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NELY LANDY DE SOUZA
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23/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/05/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de NELY LANDY DE SOUZA em 16/05/2025
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12/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 12:39
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
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08/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe813de proferido nos autos.
Despacho PJe Intime-se a autora para indicar meios efetivos de citação da terceira ré Meriti Mais Verde SPE Ltda., no prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELY LANDY DE SOUZA -
07/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NELY LANDY DE SOUZA
-
07/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/04/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
-
28/04/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
-
28/04/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
-
24/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/04/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
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22/04/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
22/04/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/04/2025 13:48
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de NELY LANDY DE SOUZA em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100347-64.2025.5.01.0017 : NELY LANDY DE SOUZA : CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): NELY LANDY DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/06/2025 14:20 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NELY LANDY DE SOUZA -
04/04/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) NELY LANDY DE SOUZA
-
04/04/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
-
04/04/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/04/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NASCIMENTO ANDRADE
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04/04/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/04/2025 09:38
Audiência inicial designada (17/06/2025 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85db74b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido para concessão da tutela de urgência, objetivando bloqueio de crédito em mãos de terceiro.
De acordo com o art. 300 do CPC, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho, conforme art. 15 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".
No presente caso, verifico que os documentos juntados pelo autor não demonstram a probabilidade do direito alegado.
Mister aguarda-se o exercício do contraditório.
Portanto, neste momento, indefiro o requerimento para concessão da tutela de urgência.
Dê-se ciência.
Inclua-se o feito em pauta de INICIAIS.
Intime-se o autor citem-se as rés. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELY LANDY DE SOUZA -
28/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NELY LANDY DE SOUZA
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28/03/2025 11:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NELY LANDY DE SOUZA
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100347-64.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301151600000224145953?instancia=1 -
27/03/2025 06:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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