TRT1 - 0100943-31.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS NICOLAS RAMIS FERNANDEZ ROSA em 04/04/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1acd8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCOS NICOLAS RAMIS FERNANDEZ ROSA Recorrido(a)(s): BETA LULA CENTRAL OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 54, §1º; artigo 74; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Por fim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema intervalo intrajornada o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS NICOLAS RAMIS FERNANDEZ ROSA -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NICOLAS RAMIS FERNANDEZ ROSA
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS NICOLAS RAMIS FERNANDEZ ROSA
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28/01/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 08:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BETA LULA CENTRAL OPERACOES MARITIMAS LTDA em 18/10/2024
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17/10/2024 13:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 14:14
Conhecido o recurso de MARCOS NICOLAS RAMIS FERNANDEZ ROSA - CPF: *25.***.*05-14 e não provido
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BETA LULA CENTRAL OPERACOES MARITIMAS LTDA
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04/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS NICOLAS RAMIS FERNANDEZ ROSA
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/07/2024 06:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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19/06/2024 08:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/04/2024 08:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/04/2024 08:35
Encerrada a conclusão
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18/12/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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18/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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