TRT1 - 0100822-71.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2025 07:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f62f10 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADELZON ASSIS DE PAULA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ADELZON ASSIS DE PAULA
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ADELZON ASSIS DE PAULA
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 21:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcb175 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA Recorrido(a)(s): ADELZON ASSIS DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS / DEPÓSITO/DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 54 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. - contrariedade à(s) Tese(s) Jurídica(s) Prevalecente(s) nº 08 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. - violação d(a,o)(s) Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI; Lei nº 8036/1990, artigo 15; artigo 18; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477, §8º; artigo 791-A, §2º; artigo 791-A, §3º.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Registra-se que eventual contrariedade às súmula e tese jurídica prevalecente deste TRT/RJ não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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29/01/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADELZON ASSIS DE PAULA em 13/11/2024
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11/11/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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28/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ADELZON ASSIS DE PAULA
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24/10/2024 14:08
Conhecido o recurso de RENAN MACHADO ABRUNHOSA - OAB: RJ0252425 e não provido
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24/10/2024 14:08
Conhecido o recurso de ADELZON ASSIS DE PAULA - CPF: *74.***.*37-13 e provido em parte
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16/10/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/08/2024 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 20:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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