TRT1 - 0100980-77.2018.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 05/08/2025
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29/07/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELANE SILVA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELANE SILVA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 22:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/07/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 22/07/2025
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22/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
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22/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/07/2025 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
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08/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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08/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
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08/07/2025 14:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ELANE SILVA DA CONCEICAO
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08/07/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/07/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/07/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/05/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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24/05/2025 02:53
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/05/2025
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22/05/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/05/2025 10:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
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21/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
21/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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21/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
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21/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/05/2025 13:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/05/2025 16:00 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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15/05/2025 13:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/05/2025 16:00 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
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13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
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13/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/05/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
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13/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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13/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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13/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
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13/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/05/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELANE SILVA DA CONCEICAO em 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b321c06 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Nada a deferir quanto à manifestação de Id cb0f22b (14/04/2025).
A executada ELANE SILVA DA CONCEICAO já opôs embargos à execução ao Id 9e8162c (22/08/2023) alegando a impenhorabilidade do imóvel.
Os embargos não foram conhecidos conforme Sentença de Id 32999ad (23/09/2023) sem que a executada viesse a opor agravo de petição.
Após, foi designada audiência de conciliação em 04/04/2024 conforme Id 4267a57 ausente a parte reclamada, prosseguindo-se assim com o leilão designado.
Conforme promoção de Id 31ad022 (16/01/2025) o crédito exequendo é de pequena monta no valor de R$ 9.947,56.
Foi dada a oportunidade à executada de parcelamento do débito conforme despacho de Id c765196 (24/04/2025) sendo rejeitado pela ré conforme Id e18e774 (24/04/2025), demonstrando assim a reiterada negativa na composição do débito exequendo que também é considerado de natureza alimentar.
Desta forma, prossiga-se com o leilão designado.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LIGIA ALVES DE JESUS -
06/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/05/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
05/05/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
05/05/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/05/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
05/05/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c765196 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A executada ELANE SILVA DA CONCEICAO informa que existe REEF instaurado em face da ré LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI.
Este Juízo informa que a instauração de Regime Especial de Execução Forçada - REEF em face da devedora principal não impede o prosseguimento da execução em face dos sócios já incluídos no polo passivo da demanda.
O débito exequendo é de pequena monta conforme promoção da contadoria de #id:be13385 (R$ 9.947,56).
Intime-se a executada a informar se tem interesse no parcelamento conforme o art. 916 do CPC devendo dar de entrada 30% do valor do débito exequendo para fins de imediata sustação do leilão designado.
Prazo de 05 dias.
Decorridos em branco, prossiga-se com a execução.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELANE SILVA DA CONCEICAO -
24/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
24/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
24/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/04/2025 10:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/04/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100980-77.2018.5.01.0322 : ANA LIGIA ALVES DE JESUS : LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 39 e intimação extraído dos autos da Ação Trabalhista que ANA LIGIA ALVES DE JESUS, CPF: *33.***.*22-54 move em face de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 03.***.***/0001-74; AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-98; ELANE SILVA DA CONCEICAO, CPF: *82.***.*61-98 , Processo nº 0100980-77.2018.5.01.0322, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao disposto no Ato Concertado nº 03/2025, que formalizou o acordo de cooperação firmado entre a CAEX e a 2ª Vara do Trabalho de S.J.
Meriti, id 197f9be.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09 de maio de 2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Do Lote Imóvel Apartamento 101 do bloco 1 situado na Estrada dos Bandeirantes nº 6975, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta indistintamente situada no pavimento térreo e correspondente fração ideal de 0,004722 para o apartamento do respectivo terreno, de propriedade de ELANE SILVA DA CONCEICAO, CPF: *82.***.*61-98.
Matrícula nº: 397869 Alienação Fiduciária quitada, conforme id 87b2341.
A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 35df2a3 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 929aa6f. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 420.000,00 ( quatrocentos e vinte mil reais) VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) pagos ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. A listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região pode ser acessada por meio do link: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-corretores-cadastrados ou pelo site https://trt1.jus.br/ acesse: Serviços / Leilões Judiciais / Leiloeiros e corretores cadastrados. A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora de id 35df2a3.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 929aa6f. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% ( quarenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 08/05/2025 ao dia 09/05/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo.
A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 13/05/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*71-13, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Esta etapa final da disputa iniciará às 14h30 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h45, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.
No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta.
Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0100980-77.2018.5.01.0322.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0100980-77.2018.5.01.0322. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei.
Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
27/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
27/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
27/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
27/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
27/03/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
20/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/02/2025 14:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
21/02/2025 15:11
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
06/02/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/02/2025 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
04/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
31/01/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
16/01/2025 09:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
14/01/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
18/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/12/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELANE SILVA DA CONCEICAO em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
07/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
07/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
07/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
06/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
06/11/2024 10:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/11/2024 16:35
Expedido(a) edital a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
05/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
05/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
05/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
05/11/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
05/11/2024 16:03
Expedido(a) edital a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
04/11/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 08:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/10/2024 08:31
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/10/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/04/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
29/04/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/04/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 15:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/04/2024 14:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
10/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
09/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
09/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
09/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
09/02/2024 15:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/04/2024 14:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/02/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELANE SILVA DA CONCEICAO em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 19/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
08/12/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
08/12/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
08/12/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
23/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
21/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
21/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
21/11/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
21/11/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/11/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELANE SILVA DA CONCEICAO em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/10/2023
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07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 06/10/2023
-
26/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
23/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
23/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
23/09/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
23/09/2023 11:05
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
15/09/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/09/2023
-
05/09/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/09/2023 16:34
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 16:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/09/2023 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
27/08/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
27/08/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
27/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
22/08/2023 19:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/08/2023 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2023 13:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
26/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 12/04/2023
-
29/03/2023 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2023 11:39
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
15/03/2023 12:09
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
23/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
13/02/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
30/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
28/10/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
18/10/2022 15:15
Encerrada a conclusão
-
18/10/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/10/2022 12:01
Encerrada a conclusão
-
15/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 14/07/2022
-
06/07/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
28/06/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada )
-
22/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
21/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 08/06/2022
-
01/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
31/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 14/02/2022
-
04/02/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
-
22/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
18/01/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
17/01/2022 16:52
Encerrada a conclusão
-
20/10/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/09/2021 01:18
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 20/09/2021
-
10/09/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
-
03/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
27/08/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/06/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 23/06/2021
-
23/06/2021 17:00
Juntada a petição de Manifestação (PETÇÃO DE JUNTADA)
-
19/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
18/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 15/06/2021
-
08/06/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
-
29/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
27/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 12/05/2021
-
04/05/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada )
-
28/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
26/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/04/2021 12:24
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada )
-
20/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
13/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
05/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
04/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
02/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 01/03/2021
-
19/02/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada )
-
10/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
03/02/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de ELANE SILVA DA CONCEICAO em 17/12/2020
-
13/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 16:12
Expedido(a) edital a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
11/11/2020 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
09/10/2020 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
22/06/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO DE JUNTADA)
-
16/06/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 07:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
05/06/2020 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2020 15:00
Expedido(a) mandado a(o) ELANE SILVA DA CONCEICAO
-
01/04/2020 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
05/02/2020 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2020 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 13:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 13:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/01/2020 00:43
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 21/01/2020
-
17/01/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 14:25
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
16/12/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
-
16/12/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 12/12/2019
-
10/12/2019 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
28/11/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
-
27/10/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
07/10/2019 22:57
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 20/09/2019
-
08/09/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 10:42
Registrada a inclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/08/2019 10:42
Registrada a inclusão de dados de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2019 15:20
Determinada a inclusão de dados de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-98 no BNDT
-
22/08/2019 15:20
Determinada a inclusão de dados de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-74 no BNDT
-
22/08/2019 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/08/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/08/2019 09:59
Iniciada a execução
-
11/06/2019 00:48
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
14/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 13/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
04/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 08:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA LIGIA ALVES DE JESUS - CPF: *33.***.*22-54
-
24/04/2019 13:06
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/04/2019 13:05
Encerrada a conclusão
-
24/04/2019 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/04/2019 12:55
Encerrada a conclusão
-
03/04/2019 13:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/03/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
-
20/03/2019 13:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/03/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/03/2019 16:44
Encerrada a conclusão
-
25/01/2019 01:30
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 01:30
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 24/01/2019 23:59:59
-
17/01/2019 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo LAQUIX)
-
09/01/2019 09:51
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/01/2019 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/12/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2018
-
18/12/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 10:03
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 10/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de ANA LIGIA ALVES DE JESUS em 10/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 190.00
-
28/11/2018 13:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LIGIA ALVES DE JESUS
-
28/11/2018 13:47
Homologada a Transação
-
28/11/2018 13:47
Audiência una realizada (26/11/2018 15:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/11/2018 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2018 23:13
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2018 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2018 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2018 21:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2018 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2018 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2018 11:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/08/2018 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANA LIGIA ALVES DE JESUS - CPF: *33.***.*22-54
-
27/08/2018 11:04
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
27/08/2018 11:02
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
27/08/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/08/2018 10:19
Audiência una designada (26/11/2018 14:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/08/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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