TRT1 - 0101109-03.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 08:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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30/04/2025 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA GOMES DA CONCEICAO FERREIRA
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25/04/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/04/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARILZA GOMES DA CONCEICAO FERREIRA em 28/03/2025
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24/03/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07cbd4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido DECLARAR a incompetência material desta Justiça para julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de pagamento dos valores do INSS devidos na contratualidade (CPC/2015, art.485, VI) e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por MARILZA GOMES DA CONCEICAO FERREIRA, para condenar LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e, subsidiariamente, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: férias integrais 2023/2024 e proporcionais 2024/2025 (08/12), ambas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2024 (08/12); - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de diferenças salariais referentes aos meses de março, abril e maio de 2024, a fim de que o piso salarial considerado seja o valor de R$ 1.600,00 e seus reflexos em férias acrescidas de 1/3, trezenos, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. - pagamento do valor de R$ 147,00, a título de diferença de auxílio-alimentação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Autorizo a dedução do valor de R$ 4.205,12, comprovadamente quitados a título de verbas rescisórias.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isento o 2º réu (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA GOMES DA CONCEICAO FERREIRA
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16/03/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/03/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARILZA GOMES DA CONCEICAO FERREIRA
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19/02/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 12:40
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARILZA GOMES DA CONCEICAO FERREIRA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA GOMES DA CONCEICAO FERREIRA
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07/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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