TRT1 - 0100931-54.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO em 26/06/2025
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10/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO da 1ª Rda)
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10/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO
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09/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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29/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 23:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO
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23/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/05/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/05/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO
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12/05/2025 22:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO
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12/05/2025 22:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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25/03/2025 23:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7343a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR a preliminar de Inépcia da Inicial, ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 27/08/2019, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (21 dias); aviso prévio proporcional indenizado (24 dias – no limite dos pedidos); férias integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (03/12), ambas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (04/12), bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Nos termos do art. 791-A, §3º da CLT, face a sucumbência recíproca, o reclamante será considerado devedor de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 400,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isenta a 2ª ré (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO -
16/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO
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16/03/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/03/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO
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20/02/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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05/02/2025 12:21
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/11/2024 00:28
Juntada a petição de Réplica
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23/10/2024 11:14
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2024 11:07
Audiência inicial realizada (23/10/2024 08:47 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 19:30
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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17/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/09/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) CRISTINA CABRAL DOS SANTOS BENTO
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16/09/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 08:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/09/2024 19:53
Audiência inicial designada (23/10/2024 08:47 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 15:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/08/2024 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/08/2024 17:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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