TRT1 - 0100512-03.2018.5.01.0003
1ª instância - Coordenadoria de Apoio a Execucao
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 15:00 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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14/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
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12/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANNE LORE STOTERAU RANGEL
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12/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
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12/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
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12/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
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12/08/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
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08/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/08/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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11/06/2025 07:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANNE LORE STOTERAU RANGEL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 10/06/2025
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02/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNE LORE STOTERAU RANGEL
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30/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
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30/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
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30/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
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30/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 02:54
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 23/05/2025
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21/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/05/2025 16:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (13/05/2025 14:15 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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21/05/2025 11:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
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20/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
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20/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
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20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/05/2025 14:15 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100512-03.2018.5.01.0003 : LUCIANE DOS SANTOS MONTE : TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 38 e intimação extraído dos autos da Ação Trabalhista que LUCIANE DOS SANTOS MONTE, CPF: *24.***.*35-28 move em face de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-28; ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 06.***.***/0001-89; RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO, CPF: *17.***.*06-27; ELIETE PROCOPIO, CPF: *12.***.*15-19; PEDRELINA SILVA PROCOPIO, CPF: *73.***.*22-68 , Processo nº 0100512-03.2018.5.01.0003, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao disposto no Ato Concertado nº 02/2025, que formalizou o acordo de cooperação firmado entre a CAEX e a 3ª Vara do Trabalho do RJ, id 5424a65.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09 de maio de 2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Do Lote Imóvel: Apartamento nº 204, bloco 01, tipo B2, situado na Rua Conrado Barbosa de Souza, nº 200, Fonseca, Niterói/RJ.
Matrícula nº: 10527 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 58e4c3d dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 055b499. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais).
VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. Para acessar a listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região acesse: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-corretores-cadastrados. A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora de id 58e4c3d. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 055b499. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% ( por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 08/05/2025 ao dia 09/05/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo.
A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 13/05/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*71-13, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h30, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.
No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta.
Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo 0100512-03.2018.5.01.0003.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo 0100512-03.2018.5.01.0003. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei.
Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE DOS SANTOS MONTE -
31/03/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
31/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
31/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
31/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
31/03/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
28/03/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100512-03.2018.5.01.0003 : LUCIANE DOS SANTOS MONTE : TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (4) TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 38 e intimação extraído dos autos da Ação Trabalhista que LUCIANE DOS SANTOS MONTE, CPF: *24.***.*35-28 move em face de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-28; ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 06.***.***/0001-89; RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO, CPF: *17.***.*06-27; ELIETE PROCOPIO, CPF: *12.***.*15-19; PEDRELINA SILVA PROCOPIO, CPF: *73.***.*22-68 , Processo nº 0100512-03.2018.5.01.0003, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao disposto no Ato Concertado nº 02/2025, que formalizou o acordo de cooperação firmado entre a CAEX e a 3ª Vara do Trabalho do RJ, id 5424a65.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09 de maio de 2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Do Lote Imóvel: Apartamento nº 204, bloco 01, tipo B2, situado na Rua Conrado Barbosa de Souza, nº 200, Fonseca, Maricá/RJ.
Matrícula nº: 10527 A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 58e4c3d dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 055b499. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais). VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), por 40% da avaliação, acrescidos da comissão no valor de 5% (cinco por cento) paga ao leiloeiro ou corretor credenciado que intermediar a transação. Para acessar a listagem de leiloeiros e corretores credenciados no TRT 1ª Região acesse: https://trt1.jus.br/web/guest/leiloeiros-e-corretores-cadastrados. A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora de id 58e4c3d. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 055b499. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% ( por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 08/05/2025 ao dia 09/05/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo.
A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 13/05/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*71-13, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h30, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.
No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação. O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta.
Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo 0100512-03.2018.5.01.0003.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo 0100512-03.2018.5.01.0003. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei.
Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO -
27/03/2025 17:07
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
27/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
27/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
27/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
27/03/2025 17:02
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
20/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/02/2025 17:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.428,85)
-
06/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de PEDRELINA SILVA PROCOPIO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ELIETE PROCOPIO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
19/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
19/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
19/12/2024 13:26
Expedido(a) edital a(o) PEDRELINA SILVA PROCOPIO
-
19/12/2024 13:26
Expedido(a) edital a(o) ELIETE PROCOPIO
-
19/12/2024 13:26
Expedido(a) edital a(o) TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
19/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/11/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
10/10/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 07/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 02/10/2024
-
16/09/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Leiloeira)
-
26/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
25/08/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
25/08/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
25/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/08/2024 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
16/08/2024 17:54
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
16/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
16/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
16/08/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
16/08/2024 17:51
Expedido(a) edital a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
16/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Leiloeira)
-
13/07/2024 08:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/07/2024 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2024 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
30/04/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
-
29/04/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 07:36
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEDRELINA SILVA PROCOPIO em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIETE PROCOPIO em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 11/04/2024
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 11/04/2024
-
09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 08/04/2024
-
02/04/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
18/03/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
18/03/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
18/03/2024 07:26
Proferida decisão
-
18/03/2024 07:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/03/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PEDRELINA SILVA PROCOPIO
-
21/02/2024 15:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ELIETE PROCOPIO
-
21/02/2024 15:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
21/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
21/02/2024 15:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
21/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
21/02/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/01/2024 03:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 06/12/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de PEDRELINA SILVA PROCOPIO em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de ELIETE PROCOPIO em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 26/10/2023
-
19/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
18/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
18/10/2023 15:03
Expedido(a) edital a(o) PEDRELINA SILVA PROCOPIO
-
18/10/2023 15:03
Expedido(a) edital a(o) ELIETE PROCOPIO
-
18/10/2023 15:03
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
18/10/2023 15:03
Expedido(a) edital a(o) TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
05/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/10/2023 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 13:08
Expedido(a) ofício a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
24/08/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
24/08/2023 13:07
Expedido(a) mandado a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
09/08/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/07/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
13/06/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/05/2023 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
12/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/03/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
10/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/12/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 15:44
Registrada a inclusão de dados de ELIETE PROCOPIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/12/2022 15:44
Registrada a inclusão de dados de PEDRELINA SILVA PROCOPIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/12/2022 15:44
Registrada a inclusão de dados de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/12/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/11/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 18/11/2022
-
22/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
21/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de PEDRELINA SILVA PROCOPIO em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ELIETE PROCOPIO em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 05/10/2022
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
21/09/2022 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
21/09/2022 20:08
Expedido(a) edital a(o) PEDRELINA SILVA PROCOPIO
-
21/09/2022 20:08
Expedido(a) edital a(o) ELIETE PROCOPIO
-
21/09/2022 20:08
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
21/09/2022 20:08
Expedido(a) edital a(o) TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
21/09/2022 20:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
16/09/2022 09:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PEDRELINA SILVA PROCOPIO em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELIETE PROCOPIO em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 15/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 31/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
23/08/2022 13:06
Expedido(a) edital a(o) ELIETE PROCOPIO
-
23/08/2022 13:06
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
23/08/2022 13:06
Expedido(a) edital a(o) TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
23/08/2022 13:06
Expedido(a) edital a(o) PEDRELINA SILVA PROCOPIO
-
23/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PEDRELINA SILVA PROCOPIO em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELIETE PROCOPIO em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO em 17/08/2022
-
01/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRELINA SILVA PROCOPIO
-
01/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE PROCOPIO
-
01/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO DE ARAUJO PROCOPIO
-
01/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/05/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/05/2022 22:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (MANIFESTAÇÃO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO)
-
13/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 12/05/2022
-
05/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
04/05/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
04/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/04/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
05/04/2022 01:49
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 04/04/2022
-
26/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
22/03/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
22/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
30/09/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/08/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ALVARÁS DE TRANSFERÊNCIA)
-
24/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 23/07/2021
-
19/07/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/07/2021 20:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO)
-
17/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 16/07/2021
-
08/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
07/07/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE
-
07/07/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
07/07/2021 11:50
Proferida decisão
-
07/07/2021 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/07/2021 11:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 28,68)
-
07/07/2021 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 286,83)
-
07/07/2021 01:34
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 06/07/2021
-
07/07/2021 01:34
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 06/07/2021
-
01/07/2021 11:52
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
01/07/2021 11:52
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
29/05/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/05/2021 14:43
Iniciada a execução
-
28/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 27/05/2021
-
21/05/2021 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
21/05/2021 01:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:18
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:18
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 20/05/2021
-
08/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
07/05/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE
-
07/05/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
07/05/2021 15:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE
-
07/05/2021 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2021 09:05
Encerrada a conclusão
-
07/05/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 06/05/2021
-
06/05/2021 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEDSERJ)
-
06/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
05/05/2021 11:44
Expedido(a) edital a(o) TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
29/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE
-
28/04/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
28/04/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
28/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/04/2021 13:34
Registrada a inclusão de dados de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/04/2021 13:34
Registrada a inclusão de dados de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/10/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 26/10/2020
-
29/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 26/10/2020
-
10/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 09/10/2020
-
09/10/2020 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEDSERJ)
-
02/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
30/09/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE
-
30/09/2020 18:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
30/09/2020 18:08
Homologada a liquidação
-
30/09/2020 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/08/2020 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
20/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/08/2020
-
07/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/08/2020 11:23
Juntada a petição de Manifestação (petição FIOCRUZ exclusao polo passivo)
-
04/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 03/08/2020
-
03/08/2020 11:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO DE ID Nº f65a605)
-
02/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 31/07/2020
-
02/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 31/07/2020
-
24/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP
-
23/07/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
23/07/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
23/07/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE
-
23/07/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
23/07/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/07/2020
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 10/07/2020
-
28/06/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE
-
25/06/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
25/06/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/06/2020 12:37
Iniciada a liquidação
-
25/06/2020 12:37
Transitado em julgado em 16/03/2020
-
17/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 16/06/2020
-
21/03/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE JUNTADA DE CÁLCULOS DA RECLAMANTE)
-
17/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
18/02/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/11/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PROSSEGUIMENTO)
-
08/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/10/2019 23:59:59
-
02/10/2019 10:31
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 12/09/2019
-
02/10/2019 10:31
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 12/09/2019
-
27/09/2019 16:39
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 04/09/2019
-
27/09/2019 16:39
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 04/09/2019
-
01/09/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 14:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/08/2019 10:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
-
23/08/2019 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 12:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35
-
01/07/2019 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/06/2019 23:59:59
-
01/06/2019 01:02
Decorrido o prazo de ENFEMED SAUDE E SERVICOS LTDA - EPP em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 01:02
Decorrido o prazo de TERRALIMP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 31/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 10:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/02/2019 01:46
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 01/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 06:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 06:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
21/01/2019 12:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
21/01/2019 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUCIANE DOS SANTOS MONTE
-
19/11/2018 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/11/2018 11:03
Audiência una realizada (19/11/2018 09:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2018 09:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/10/2018 02:12
Decorrido o prazo de LUCIANE DOS SANTOS MONTE em 15/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 02:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ED DE SERV DO BNDES NO R DE JANEIRO-CEDSE em 15/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 07:43
Audiência una redesignada (19/11/2018 08:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2018 07:38
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/09/2018 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2018 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2018 10:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2018 10:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/09/2018 14:58
Audiência una designada (12/11/2018 09:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2018 12:17
Audiência una realizada (17/09/2018 08:10 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2018 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2018 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2018 15:31
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2018 10:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/08/2018 14:01
Audiência una designada (17/09/2018 08:10 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/05/2018 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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