TRT1 - 0101332-18.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2025
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2025
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18/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/06/2025 20:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
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06/06/2025 12:40
Homologada a liquidação
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06/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
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02/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/04/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: b3d3194) para Manifestação
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01/04/2025 18:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6185346 proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Impugnação da reclamada no id eb0dac0, manifestação do autor no id 943b039.
Analiso.
Do período de apuração: Informa a ré que o autor não gozou férias em 2016, logo não há valores para apurar neste ano.
Com razão a fundamentação da ré, pois se não houve férias, logo não houve abono pecuniário.
O ano de 2022 foi pago em contracheque, conforme apurado pela contadoria, logo não há valores a receber.
Acolho.
Do INSS: Assiste razão à ré, pois o abono de férias é verba indenizatória, logo, não há contribuição para o INSS.
Acolho.
Da correção monetária: Com razão, o cálculo da correção monetária por TR consta da coisa julgada, logo inválido qualquer outra apuração realizada.
Acolho.
Dos honorários sucumbenciais: É entendimento deste Juízo que é incabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença, logo com razão a alegação da ré.
Acolho.
Assim, acolho as impugnações da ré.
Intime-se o autor para retificar os cálculos, no prazo de 5 dias.
Após, à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA -
20/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
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20/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GONZAGA DA SILVA
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15/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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31/12/2024 07:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/11/2024 21:57
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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