TRT1 - 0101042-45.2016.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 14/04/2025
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01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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31/03/2025 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 24/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101042-45.2016.5.01.0401 RECLAMANTE: FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
ANGRA DOS REIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE -
13/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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13/02/2025 13:53
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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13/02/2025 12:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 25.874,74)
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13/02/2025 12:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.785,06)
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13/02/2025 12:33
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 3.214,38)
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13/02/2025 12:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 54.725,18)
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13/02/2025 12:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 255.438,90)
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13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 12/12/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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28/11/2024 11:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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29/10/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/10/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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04/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/10/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/09/2024 13:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/09/2024 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (16/09/2024 11:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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04/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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03/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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03/09/2024 12:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (16/09/2024 11:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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20/08/2024 14:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/08/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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06/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/07/2024 10:53
Iniciada a execução
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31/07/2024 10:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7763b6f) para Embargos à Execução
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19/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024
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18/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 05:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1db397 proferida nos autos.
HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pelo i. perito no Id. 8ffe2de com atualização dos valores no id. b6f05b2, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 346.038,26, atualizados até 30/06/2024.Líquido devido ao autorR$ 237.730,43FGTS a depositarR$ 17.708,47INSSR$ 54.725,18Honorários adv. autorR$ 25.874,74IR deduzido do AutorR$ 3.214,38CustasR$ 6.785,06 1 - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Ré para quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC, e o Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT.2 - Vindo a manifestação do reclamante, determino a EXECUÇÃO do valor atualizado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.3 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).5 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT;6 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT).8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.10 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.11 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 12 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.13 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa.14 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis.15 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos.16 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata.17- Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente.18 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado.19 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud.20 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de junho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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26/06/2024 13:09
Homologada a liquidação
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26/06/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/06/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/06/2024
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13/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 12/06/2024
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05/06/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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23/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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25/04/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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22/04/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2024
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16/04/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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11/03/2024 18:02
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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02/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/03/2024
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26/02/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/02/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
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20/09/2023 13:08
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2023
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 18/08/2023
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09/08/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
-
01/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2023
-
30/06/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/05/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
-
18/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/04/2023 11:29
Iniciada a liquidação
-
17/04/2023 11:29
Transitado em julgado em 30/03/2023
-
10/04/2023 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2021 00:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/09/2021
-
30/09/2021 22:27
Juntada a petição de Manifestação (CRRO)
-
18/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/09/2021
-
17/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 16/09/2021
-
16/09/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/09/2021 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE sem efeito suspensivo
-
16/09/2021 07:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/09/2021 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 04:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/09/2021 04:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
-
02/09/2021 04:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
-
02/09/2021 04:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
21/07/2021 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/07/2021 21:14
Audiência de instrução realizada (15/07/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 02/07/2021
-
11/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
-
10/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE
-
09/04/2021 13:43
Audiência de instrução designada (15/07/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/04/2021 13:43
Audiência de instrução cancelada (19/08/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/04/2021 13:43
Audiência de instrução designada (19/08/2021 10:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/04/2021 13:43
Audiência de instrução cancelada (18/08/2021 11:10 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO CARREIRO DE AVILA em 30/01/2017
-
28/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS MERCES MELO DE ANDRADE em 30/01/2017
-
28/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEX JOSE SPINELIS COSTA em 30/01/2017
-
28/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO CESAR DE CARVALHO em 30/01/2017
-
31/08/2020 15:08
Audiência de instrução designada (18/08/2021 11:10 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
16/08/2020 13:54
Audiência de instrução cancelada (29/09/2020 11:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
17/02/2020 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 10:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 10:13
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
11/02/2020 10:11
Audiência de instrução designada (29/09/2020 11:00:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/12/2019 11:57
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
09/12/2019 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Informação de CPI Cumprida)
-
07/10/2019 16:18
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista/null
-
13/09/2019 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSUAL)
-
24/08/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/08/2019 12:13
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
04/10/2018 01:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2018 23:59:59
-
04/10/2018 01:04
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 03/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/06/2018 17:58
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
14/06/2018 00:26
Decorrido o prazo de Luiz Renato Bueno em 13/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 00:26
Decorrido o prazo de Murilo Cezar Reis Baptista em 13/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
-
24/05/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2017 14:44
Decorrido o prazo de CRISTIANE BARRETO DE SOUZA MEIRA em 18/09/2017 00:00:00
-
26/12/2017 14:44
Decorrido o prazo de Luiz Renato Bueno em 18/09/2017 00:00:00
-
03/11/2017 15:18
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
03/11/2017 15:18
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO OLIVEIRA CAVALCANTE em 03/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/08/2017 23:59:59
-
02/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
-
02/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 14:24
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/04/2017 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 13:54
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
10/08/2016 16:34
Audiência una realizada (10/08/2016 12:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/07/2016 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2016 13:00
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/07/2016 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
-
13/07/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2016 13:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/07/2016 13:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/07/2016 13:30
Audiência una designada (10/08/2016 12:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/07/2016 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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