TRT1 - 0100367-65.2020.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 06:32
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 06:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc68a1c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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05/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAILA DE CASTRO FRANCISCO em 04/04/2025
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02/04/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d08542 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. KAILA DE CASTRO FRANCISCO Recorrido(a)(s): 1. MATHEUS MONTEIRO DE ANDRADE VIEIRA *62.***.*50-33 2. SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269; SBDI-I/TST, nº 304. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 791-A; Lei nº 1060/1950, artigo 4º; Lei nº 5584/1970, artigo 14, §1º; Lei nº 7115/1983, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/55230 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAILA DE CASTRO FRANCISCO -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) KAILA DE CASTRO FRANCISCO
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de KAILA DE CASTRO FRANCISCO
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28/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 21/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO DE ANDRADE VIEIRA *62.***.*50-33 em 21/10/2024
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de KAILA DE CASTRO FRANCISCO em 21/10/2024
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21/10/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO DE ANDRADE VIEIRA *62.***.*50-33
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07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) KAILA DE CASTRO FRANCISCO
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03/10/2024 16:11
Conhecido em parte o recurso de KAILA DE CASTRO FRANCISCO - CPF: *83.***.*12-46 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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08/08/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/07/2024 11:30
Retirado de pauta o processo
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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09/05/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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