TRT1 - 0100966-08.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTO QUEIROZ PEREIRA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO QUEIROZ PEREIRA
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14/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO QUEIROZ PEREIRA
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02/04/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/04/2025 15:43
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 15:43
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTO QUEIROZ PEREIRA em 31/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48fafbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ROBERTO QUEIROZ PEREIRA em face de DROGARIAS PACHECO S/A, afasto a preliminar de inépcia, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 20/08/2019 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, apenas para condenar a ré ao cumprimento da obrigação abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação de baixa na CTPS do autor com a data de 19/08/2024.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré efetue a anotação de baixa na CTPS física e digital do autor com a data de 19/08/2024.
Em caso de omissão da ré, a anotação deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (ADI 5766). Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Custas pela ré, no valor mínimo de R$ 10,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
16/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO QUEIROZ PEREIRA
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16/03/2025 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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16/03/2025 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO QUEIROZ PEREIRA
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07/02/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/01/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO QUEIROZ PEREIRA em 04/09/2024
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26/08/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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23/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO QUEIROZ PEREIRA
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23/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO QUEIROZ PEREIRA
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20/08/2024 18:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 18:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 18:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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