TRT1 - 0100559-46.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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08/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 03/04/2025
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03/04/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa0378 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., julgo extintos com resolução do mérito os pedidos condenatórios decorrentes do contrato, a saber, pagamento de aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, liberação de guias de FGTS e seguro-desemprego, indenização por danos morais, em razão da prescrição bienal, e julgo procedendo o pedido de baixa da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, na forma da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 300,00, em favor do advogado do reclamante, por ser inestimável a vantagem obtida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atribuído à causa, já que afastados pela prescrição os pedidos condenatórios, em favor do advogado da reclamada, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas de R$ 10,64, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 300,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA -
20/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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20/03/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/03/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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01/03/2025 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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22/02/2025 20:48
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 12:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 26/09/2024
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26/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/07/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/08/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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25/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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25/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/04/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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