TRT1 - 0100559-46.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c925ecd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 69242c3, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 58c8a66.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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08/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 03/04/2025
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03/04/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa0378 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., julgo extintos com resolução do mérito os pedidos condenatórios decorrentes do contrato, a saber, pagamento de aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, liberação de guias de FGTS e seguro-desemprego, indenização por danos morais, em razão da prescrição bienal, e julgo procedendo o pedido de baixa da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, na forma da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 300,00, em favor do advogado do reclamante, por ser inestimável a vantagem obtida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atribuído à causa, já que afastados pela prescrição os pedidos condenatórios, em favor do advogado da reclamada, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas de R$ 10,64, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 300,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA -
20/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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20/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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20/03/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/03/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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01/03/2025 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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22/02/2025 20:48
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 12:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 04/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 26/09/2024
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26/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/07/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/08/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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25/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR CORREIA DE ARAUJO SILVA
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25/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/04/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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