TRT1 - 0100892-66.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:24
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 285af23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - W MAK COMERCIO E SERVICOS LTDA -
20/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) W MAK COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE JESUS MOURA
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20/03/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/03/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
20/03/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
20/03/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/02/2025 10:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/02/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/02/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 08:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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12/02/2025 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE DE JESUS MOURA
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12/02/2025 08:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 08:49
Audiência inicial realizada (11/02/2025 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 20:43
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) W MAK COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/10/2024 20:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/10/2024 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 13:43
Audiência inicial designada (11/02/2025 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/10/2024 11:56
Audiência inicial realizada (02/10/2024 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) W MAK COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/09/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE DE JESUS MOURA
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04/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE JESUS MOURA
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03/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/08/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) W MAK COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/08/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE DE JESUS MOURA
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30/07/2024 23:55
Audiência inicial designada (02/10/2024 09:12 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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