TRT1 - 0032500-20.1999.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 10:59
Expedido(a) mandado a(o) TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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09/04/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AYMAR DA SILVEIRA BRUM sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd198d proferido nos autos.
Considerando que os autos físicos estão arquivados há anos, intime-se a parte autora para que apresente a procuração.
Vindo, façam os autos conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AYMAR DA SILVEIRA BRUM -
19/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AYMAR DA SILVEIRA BRUM
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19/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/03/2025 15:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/1999
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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